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Glória Pires não aceita decisão do Tribunal; Ela foi condenada e pode perder R$ 560 milénio para ex-cozinheira

Glória Pires não aceita decisão do Tribunal; Ela foi condenada e pode perder R$ 560 mil para ex-cozinheira

Glória Pires não aceita decisão do Tribunal; Ela foi condenada e pode perder R$ 560 milénio para ex-cozinheira

a atriz Glória Pires está envolvida em uma complexa disputa judicial com sua ex-funcionária Denise de Oliveira, que trabalhava porquê cozinheira em sua morada. O processo, iniciado em seguida a funcionária alegar ter sido demitida ao retornar de licença por acidente de trabalho, já resultou na pena de Glória.

A atriz foi condenada a remunerar muro de R$ 560 milénio ao ex-funcionário, valor que inclui horas extras, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Porém, a resguardo de Glória questiona a sentença e interpôs diversos recursos na tentativa de volver a pena da famosa.

A pena foi injusta?

Um dos principais argumentos da equipe jurídica de Glória é que a pena de prorrogação foi injusta. Segundo eles, a privação de um cartão de ponto registrando as horas trabalhadas por Denise não deveria tarar somente contra a atriz. A resguardo argumenta que caberia à funcionária justificar que de trajo realizou horas extras além do horário normal de trabalho. A equipe ressalta ainda que a decisão judicial deu muito mais credibilidade ao testemunho da cozinheira do que ao da atriz, o que teria desequilibrado o julgamento.

Além da sentença em si, Glória Pires também contesta o valor fixado pelo Tribunal. Segundo a resguardo da notoriedade, o operação de R$ 560 milénio foi feito com base em erros e não reflete corretamente as dívidas trabalhistas. Eles sugerem que o valor correto seja muro de R$ 150 milénio menor do que o inicialmente definido e estão trabalhando para ajustar esse valor por meio de recursos judiciais. O cumeeira valor e as discrepâncias nas contas fazem dessa guerra uma das mais complicadas da curso fora das telas da atriz.

Ex-funcionária de Glória Pires interpõe recurso

Por outro lado, o ex-funcionário também interpôs recurso, solicitando o reconhecimento do dano moral. Denise afirma que o acidente de trabalho sofrido na morada de Glória deveria ser motivo para inclusão de indenização por danos morais, alguma coisa que o Tribunal não reconheceu. A cozinheira afirma que o acidente foi real e prejudicou a sua capacidade de trabalho, insistindo que a decisão ignorou oriente paisagem relevante do caso.

Glória responde que a negação da indenização por danos imateriais foi correta, uma vez que a Justiça não reconheceu oficialmente o acidente de trabalho. A atriz e sua equipe jurídica afirmam que Denise não conseguiu justificar sua versão dos acontecimentos em relação ao suposto acidente, o que justifica a decisão de não conceder essa indenização.


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