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Posteriormente pressão, Derrite recua e mantém atuação da PF no combate ao delito organizado

Após pressão, Derrite recua e mantém atuação da PF no combate ao crime organizado

Posteriormente pressão, Derrite recua e mantém atuação da PF no combate ao delito organizado

Posteriormente críticas, o relator do projeto de lei Antifacção (PL), deputado Guilherme Derrite (PP-SP), voltou detrás e modificou o item 11 do texto para permitir que a Polícia Federalista (PF) realize operações conjuntas com as polícias estaduais sem urgência de aprovação do governador.

Especialistas, o governo federalista e a própria Polícia Federalista (PF) criticaram a medida alegando que ela limita o papel da PF no combate ao delito organizado.

O projeto está previsto para ser votado nesta terça-feira (11) na Câmara.

A PF informou, em nota, que a medida seria um retrocesso e inviabilizaria operações porquê a que investigou o uso de postos de gasolina pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de verba.

Derrite, que se despediu do função de secretário de Segurança Pública de São Paulo para reportar o projeto, disse que decidiu mudar o texto seguindo sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança. “Em nome da relevância da agenda, do apartidarismo e do processo democrático que sempre defendi, incorporo as mudanças ao substitutivo”, disse o parlamentar.

Enviado pelo Executivo federalista para endurecer regulamentações e investigações contra facções criminosas, o parecer substitutivo de Derrite ao PL 5.582 de 2025 foi duramente criticado pelo governo, que não foi procurado pelo relator para se pronunciar sobre as mudanças.

O relator manteve a definição de ações de facções ou milícias na Lei Antiterrorista, definição criticada por especialistas e pelo governo por ser suscetível de ser utilizada por países estrangeiros para promover intervenções no Brasil.

Geração autônoma de figuras típicas.
O relator também incluiu alterações no parecer para permitir a punição de pessoas que cometem atos típicos de organização criminosa, previstos no projeto, mas que não fazem secção de nenhuma partido ou milícia.

Segundo ele, a medida é necessária porque “Provar que o criminoso faz secção de uma organização criminosa costuma ser muito multíplice.”

Com as mudanças, pessoas sem vínculo comprovado com facções podem pegar de 20 a 30 anos de prisão caso pratiquem qualquer ato previsto no art. 2-A do projeto. Entre eles:

III – restringir, limitar, obstruir ou dificultar, ainda que temporariamente, a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida pelo ordenamento jurídico

IV – impedir, dificultar, obstruir ou produzir obstáculos à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou à ordenamento de operações de manutenção, mediante colocação de barricadas, bloqueios, obstáculos físicos, incêndios, devastação de estradas, utilização de dispositivos ou quaisquer outros meios destinados a restringir a circulação, a visibilidade ou a ação policial.

Legado do delito
Outra sátira do governo federalista em relação ao substitutivo de Derrite foi a exclusão do texto original do dispositivo que previa que os bens ou bens apreendidos em uma operação seriam absolvidos pelo Estado, mesmo que a operação fosse anulada, desde que o suspeito não conseguisse fundamentar a origem lícita dos bens.

O mecanismo, denominado confisco social de bens, foi incluído para sufocar financeiramente as organizações criminosas, conforme explicou o secretário Pátrio de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mario Sarrubbo.

Posteriormente críticas, Derrite incluiu no texto o capítulo denominado Perda de Bens, para regulamentar o procedimento na Lei contra Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013). Segundo o palestrante, a novidade seção seria “mais uma medida que visa sufocar financeiramente esses grupos desviantes”.

Banco de dados criminal
O relator também fez alterações no item que trata da geração do Banco de Dados de integrantes de facções ou milícias, o que já estava previsto no texto original do Executivo. O Melt incluiu a disponibilização de bancos estatais para o mesmo término e a inelegibilidade automática para cargos políticos de pessoas incluídas nessas bases de dados.

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