Senado anula norma que facilita entrada de crianças vítimas de estupro ao monstruosidade lícito
O Plenário do Senado Federalista aprovou em votação remota e simbólica, nesta terça-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que suspende integralmente a Solução 258/2024 do Parecer Vernáculo dos Direitos da Garoto e do Jovem (Conanda). A decisão, tomada em menos de dois minutos durante sessão vazia em Brasília, anula o protocolo vernáculo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que buscam entrada à interrupção da gravidez prevista em lei. Porquê a material não necessita de sanção presidencial, o texto segue diretamente ao Congresso Vernáculo para promulgação, sob assinatura do presidente da Câmara, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Processamento e votação extra-tópico
Incluída porquê item extra na ordem do dia por Davi Alcolumbre, a aprovação da iniciativa ocorreu de forma rápida, sem recenseamento nominal dos eleitores e sem debates entre parlamentares no plenário. A sessão ficou marcada por espaços vazios devido à movimento de senadores para reuniões de campanha pré-eleitoral, à proximidade do feriado de Corpus Christi e a um evento jurídico em Lisboa que reuniu alguns deputados da Câmara.
De autoria do deputado federalista Chris Tonietto (PL-RJ), o projeto já havia recebido aprovação da Câmara dos Deputados em novembro do ano pretérito. No Senado, o texto foi confirmado pela primeira vez na manhã desta terça-feira pela Percentagem de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O que diz a lei e o que muda na prática
A anulação da solução administrativa não revoga qualquer dispositivo do Código Penal Brasílio. O recta ao monstruosidade lícito é guardado no país desde 1940 nos casos de gravidez resultante de estupro e risco à vida da gestante, além de anencefalia fetal, esta última incluída por decisão do Supremo Tribunal Federalista (STF) em 2012. Segundo a legislação vernáculo, qualquer relação sexual com menores de 14 anos já configura estupro de pessoa vulnerável.
O impacto prático do PDL centra-se na padronização do atendimento no sistema de saúde. A Solução 258/2024, publicada pelo governo federalista em janeiro, não criou novos direitos, mas ofereceu força normativa para orientar um fluxo integrado entre saúde, assistência social e segurança pública. O documento definia, por exemplo, que a interrupção da gravidez em menores não deveria depender de apresentação de boletim de ocorrência, decisão judicial ou informação aos responsáveis legais em casos de suspeita de violência doméstica. Determinou também que não houve limite de tempo gestacional, utilizando esse parâmetro exclusivamente para escolha do método médico, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Sem o protocolo vernáculo do Conanda, os serviços de saúde pública perdem a diretriz unificada de atuação. Com a mudança, hospitais e municípios passam a funcionar de forma autônoma, o que pode gerar diferenças regionais de comportamento, instabilidade jurídica, demoras e demandas por processos que podem funcionar porquê obstáculos institucionais no atendimento às meninas vitimizadas.
Argumentos do palestrante
A senadora Damares Alves argumentou que a solução ultrapassou os limites e as responsabilidades regulatórias do parecer, regulamentando questões que exigem a aprovação de leis formais pelo Congresso Vernáculo. O parlamentar, que entrou na Justiça em 2024 para bloquear o documento, argumentou que a norma criou mecanismos que relativizaram a participação dos responsáveis legais e alteraram os procedimentos tradicionais dos serviços de atendimento.
“O Congresso entende que os efeitos da solução devem ser suspensos. O Conanda pode convocar outra reunião para emendar os erros”, o orador refletiu.
Durante a resguardo de seu parecer na percentagem, Damares questionou o sigilo do procedimento em relação aos pais. “Ou seja, os pais não serão notificados sobre um verosímil procedimento para interromper a gravidez e os cuidados posteriormente a muchacho ter sido abusada. Os pais, se não tiverem culpa, devem participar deste processo de proteção da muchacho”, disse o senador. “Quem vai permanecer responsável por essa muchacho? Foi nesse momento que o Estado, o governo, ficou preocupado. Quem vai seguir a muchacho? Vão colocar essa responsabilidade nas costas do médico, sem que alguém responsável esteja presente nesse evento?” ele questionou.
A medida ganhou esteio entre os presentes. A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) elogiou o projeto, descrevendo-o porquê uma forma de “não propiciar o monstruosidade”, e elogiou o trabalho de Damares em resguardo da vida e das crianças.
Reações e o quadro da violência infantil
O Conanda, principal órgão deliberativo sobre políticas para a puerícia no Brasil e vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, descreveu a suspensão da norma porquê uma “guião histórica”. Em nota divulgada, a entidade afirmou que a decisão do Congresso representa um grave retrocesso, fragilizando diretrizes fundamentais para a proteção integral. Para o parecer suspender a solução “fragiliza a capacidade do Estado de prometer guarida, escuta qualificada e entrada aos direitos garantidos no ordenamento jurídico brasílico.”
A aprovação do projeto também foi meta de críticas de movimentos sociais, que passaram a invocar a proposta de “PDL da Pedofilia e do Estupro”, alertando que a exiguidade de diretrizes sujeita os menores à dupla violência nas instituições. O Ministério da Mulher, o Ministério da Justiça e o Ministério dos Direitos Humanos já haviam publicado notas técnicas apontando inconstitucionalidades no texto.
O debate assume urgência à luz das estatísticas nacionais de agravo. Segundo dados do Planta Vernáculo da Violência de Gênero, divulgado no mês pretérito, o Brasil registrou uma média de 64 meninas vítimas de violência sexual por dia entre 2011 e 2024. Nesse período amontoado, 308.077 meninas de até 17 anos sofreram esse tipo de delito no país. Só em 2024 foram registradas 45.435 notificações, o que representa uma média de 3,78 milénio casos por mês.
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