STF determina bloqueio de R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por esquema com modificações – Em Dia ES
O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Flávio Dino, determinou, no dia 6 de julho, o bloqueio de R$ 6.150.378 ao ex-deputado federalista e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG).
A decisão foi motivada pela suspeita de que a Percentagem de Saúde da Câmara dos Deputados visava pelo menos 21 emendas parlamentares, mesmo sem procuração eletivo. A atribuição de emendas é regalia dos parlamentares titulares.
A decisão foi tornada pública neste domingo (12), em seguida a quebra do sigilo judicial.
“A partir da investigação realizada, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num totalidade de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, neste cenário, foram falsamente documentadas para ocultar a real pessoa que solicitou a indicação”afirmou o ministro do STF.
Numa nota enviada à prensa, a resguardo do ex-deputado negou irregularidades e disse rejeitar a tentativa de equiparar maquinalmente o diálogo político legítimo ao tirocínio ilegal do procuração parlamentar.
Os advogados afirmam que o ex-parlamentar não foi ouvido nem notificado neste processo, e que tomou conhecimento da decisão através da prensa.
Roteamento de emenda
O ministro que informou sobre a Petição nº 16.290/DF também reconheceu a relação entre o envio de recursos públicos a Minas Gerais pelo ex-presidente da Câmara e os fatos investigados na primeira lanço da “Operação Transparência”.
A investigação bloqueou R$ 119 milhões ao presidente do Partido Liberal (PL), o ex-deputado federalista Valdemar Costa Neto, por indicação irregular de emendas parlamentares.
Durante a “Operação Transparência”, a Polícia Federalista (PF) identificou, com base na estudo do celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek, mensagens e planilhas que indicam um esquema de direcionamento de emendas liderado pelo ex-deputado Eduardo Cunha. O político não atua no Congresso desde que teve seu procuração cassado em setembro de 2016 e foi recluso pela Operação Lava Jato.
Dino explicou que Fialek, denominado de Tuca, está sendo investigado por ser “responsável pela organização e envio das modificações no chamado orçamento secreto”. O ministro destaca ainda que o orçamento secreto é popularmente reconhecido uma vez que uma forma indiscriminada de distribuição de recursos públicos.
Na decisão, Flávio Dino cita o comprometimento da integridade do sistema de emendas, com a grave distorção da alocação de recursos. “Fala-se de um espaço descerrado a pagamentos motivados por interesses privados ou eleitorais, e não por critérios técnicos ou parlamentares”.
Delito de peculato
Segundo Flávio Dino, o direcionamento dos orçamentos públicos com base na “atribuição sintético do poder de decisão a pessoa fora da função formal” constitui a prática do transgressão de meandro de fundos (art. 312 do Código Penal).
Caracteriza-se pelo peculato quando o agente público prejudica a própria governo pública, ao se apropriar indevidamente de valor ou de quaisquer bens detidos em razão do seu missão, ainda que não haja enriquecimento pessoal direto e repentino do agente executor.
“Não há incerteza de que as ações ora investigadas causaram prejuízos ao tesouro, momento em que emendas no valor de mais de R$ 6,1 milhões foram falsificadas e desviadas”.
“O roupa de um terceiro não atuante no parlamento brasílico ter poder e interferência nos rumos do orçamento público é gravíssimo e materializa o que há de mais prejudicial em termos de desvios que envolvem a questão do orçamento secreto”O ministro Dino sublinhou no caso.
Outras medidas
Pela indisponibilidade de todos os bens do investigado, até o valor totalidade da perda estimada (R$ 6.150.378), Flávio Dino determinou a utilização do Sistema de Procura de Bens do Poder Judiciário (Sisbajud), da utensílio de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e do cadastro do Núcleo Vernáculo de Indisponibilidade de Bens (Cnib).
Além de legislar o bloqueio e mortificação dos bens financeiros e patrimoniais do ex-parlamentar, o ministro suspendeu imediatamente a realização de todas as despesas públicas associadas às supostas alterações, impedindo novos compromissos, liquidações ou pagamentos.
Dino também convocou a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Universal da União (AGU) e a Controladoria-Universal da República (CGU) para executar a ordem.
A AGU deverá notificar formalmente os municípios beneficiários afetados no prazo de dez dias.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos – PB), deverá apresentar, no prazo de dez dias, os documentos que comprovem o processamento interno, de forma individual, das modificações identificadas pela Polícia Federalista.
No mesmo prazo, a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Universal da União (AGU) e a Controladoria-Universal da Federação (CGU) deverão informar as medidas adotadas para executar esta decisão.
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