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A câmara aumenta a sentença por crimes contra os idosos; O texto segue a sanção

A câmara aumenta a sentença por crimes contra os idosos; O texto segue a sanção

A câmara aumenta a sentença por crimes contra os idosos; O texto segue a sanção

A Câmara dos Deputados aprovou na segunda -feira (16) O projeto de lei (PL) 4.626/2020 que modifica o regime dos idosos para aumentar as sanções pelo crimes de orfandade de injúria incapaz e modificado, além de modificar as sanções do violação de exposição à saúde e da integridade física ou psíquica do idosos.

Os deputados mantiveram as mudanças no Senado no projeto, que agora segue a sanção do presidente Luiz Inacio Lula da Silva.

Para o projeto, as penalidades pelo violação de orfandade de incapáveis ​​são de seis meses a três anos, dois a cinco anos e uma multa. Nas possibilidades de que o orfandade está em graves lesões corporais, a penalidade fica presa de três a sete anos e uma multa.

Também de harmonia com a iniciativa, se o orfandade resultar na morte dos idosos, a penalidade será de oito a quatorze anos de prisão e multa. Nas mesmas sanções, ele incorre que não fornece as necessidades básicas das pessoas com deficiência quando agradecemos a lei ou a ordem judicial.

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