Veja uma vez que saber se você foi chamado para ser trabalhador eleitoral no Espírito Santo – Em Dia ES
A convocação dos cidadãos que irão trabalhar nos locais de votação durante as eleições de 2026 no Espírito Santo começou nesta quarta-feira, 29 de julho. O Tribunal Regional Eleitoral do estado tem até 28 de agosto para que os juízes publiquem editais com os nomes dos selecionados para atuar no primeiro vez, marcado para 4 de outubro, e no segundo vez, no dia 25 de outubro, se isso ocorrer.
A medida visa prometer a organização das eleições, estabelecendo quem será o responsável pelo recebimento dos eleitores, conferência de documentos e garantia do funcionamento das urnas eletrônicas.
Uma vez que verificar o agendamento
Para verificar se foram selecionados, os eleitores capixabas recebem comunicações do Tribunal Eleitoral por e-mail e mensagens de texto em seus celulares. Nessas mensagens é enviado um código pessoal que direciona o cidadão ao portal do Tribunal Regional Eleitoral, onde estão disponíveis informações detalhadas sobre a convocação.
A consulta também poderá ser realizada nos cartórios eleitorais, em Site da Justiça Eleitoral, em Autoatendimento Eleitoral e não Aplicativo de e-Título. Em caso de perda de notificação ou mudança de endereço sem atualização do título antes de 9 de maio de 2018, o cidadão deverá entrar em contato com o cartório onde está inscrito para orientação. As indicações costumam ser feitas até 60 dias antes da eleição e o documento de convocação indica o dia e horário da reunião preparatória.
Regras e sanções de deposição.
O trabalho nas eleições é obrigatório para os indicados, e a convocação vale para os dois turnos. Caso o cidadão não possa comparecer, terá o prazo sumo de cinco dias, contados da publicação do edital ou do seu recebimento, para apresentar pedido de dispensa perante o juiz da dimensão eleitoral.
Essa solicitação deverá ser acompanhada de documentos que comprovem o impedimento. O pedido será analisado pelo magistrado, que decidirá pela liberação ou não do votante.
Caso a pessoa não compareça no dia da votação e não apresente culpa justificada perante o juiz nos 30 dias seguintes à eleição, estará sujeita à multa prevista no cláusula 124 do Código Eleitoral. Se o ausente for servidor público, a sanção inclui suspensão de até 15 dias. Caso a mesa de recebimento deixe de funcionar por carência do chamado, as penalidades previstas em lei são dobradas.
Os eleitores que faltam ao trabalho nas assembleias de voto não perdem o recta de voto. Num contexto paralelo, a multa ao votante generalidade que simplesmente não vota sem justificação continua a oscilar entre 1,05 e 3,51 reais, valor que se mantém inalterado há 24 anos, desde 2002.
Benefícios concedidos aos trabalhadores
O serviço prestado ao Tribunal Eleitoral não tem remuneração financeira, mas garante direitos previstos em lei. A legislação prevê isenção do serviço público ou privado pelo duplo do número de dias em que o cidadão estiver disponível, incluindo dias de formação e de eleição, sem perda de salário ou benefícios. Para prometer o recta no dia seguinte à eleição, é entregue enunciação emitida pelo juiz eleitoral, que deverá ser apresentada e negociada com o empregador.
A pessoa convocada também recebe auxílio para custear despesas com alimento. A regulamentação atual cita um valor de 65 reais por vez de trabalho, embora uma portaria de 2017 do Tribunal Superior Eleitoral mencione um limite de 35 reais. Outrossim, a participação poderá servir de critério de desempate em concursos públicos e prometer isenção da taxa de letreiro, desde que expressamente estabelecido no edital do concurso.
Funções e restrições no dia das eleições
Cada mesa receptora de votos é composta por quatro membros: um presidente, um primeiro solene eleitoral, um segundo solene eleitoral e um secretário. O presidente tem a função de coordenar os trabalhos, manter a ordem na sala, iniciar e fechar a votação, esclarecer dúvidas, atribuir tarefas, cuidar dos materiais e acionar a polícia pública se necessário.
Os demais membros são responsáveis por identificar os eleitores, localizar nomes no caderno de votação, coletar assinaturas nos casos sem dados biométricos, entregar recibos, verificar justificativas, organizar filas respeitando prioridades, partilhar senhas às 17h e preencher a ata da seção.
Durante o horário de trabalho, os trabalhadores estão proibidos de usar roupas de propaganda de candidatos ou de qualquer revelação política, sob pena de delito eleitoral. O uso de celular pelos painelistas fica restrito exclusivamente à consulta do requerimento solene do Tribunal Eleitoral. É terminantemente proibido trazer dispositivos eletrônicos uma vez que telefones, tablets, rádios comunicadores e câmeras para dentro da cabine de votação.
Quem não consegue pôr as mesas?
O Código Eleitoral prioriza a indicação de eleitores da própria seção, preferencialmente com ensino superior, professores e funcionários judiciais. Estão impedidos de assumir cargos os candidatos e seus familiares até ao segundo intensidade, por afinidade ou não, os seus cônjuges ou companheiros, muito uma vez que os membros de direcções partidárias com funções executivas e delegados de partidos ou coligações.
A restrição vale também para autoridades, policiais, titulares de cargos de crédito do Poder Executivo, trabalhadores pertencentes ao serviço eleitoral, menores de 18 anos e titulares de cargos em percentagem de municípios, estados ou da União.
Não poderão sentar-se à mesma mesa pessoas que tenham parentesco entre si, nem funcionários de um mesmo missão público ou de empresa privada que trabalhem no mesmo lugar.
trabalho voluntário
Além das nomeações obrigatórias, o Tribunal Eleitoral permite o cadastramento de interessados em atuar voluntariamente nas eleições. Qualquer votante maior de 18 anos que tenha situação eleitoral regular poderá recensear-se permanentemente através do sites de tribunais regionais ou por Aplicativo de e-Título. O Tribunal Eleitoral recomenda que o cadastramento seja realizado durante as campanhas convocatórias.
A letreiro está sujeita à estudo do cartório eleitoral, que verifica a disponibilidade de vagas e a carência de impedimentos, e não gera garantia obrigatória ou automática de convocação.
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