Governo altera regras e vale alimento será aceito em qualquer máquina; verificar alterações
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (11), decreto que moderniza o Programa de Sustento do Trabalhador (PAT), alterando as regras sobre vale-alimentação e vale-refeição. A medida, que beneficia mais de 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país, estabelece limites nas tarifas cobradas pelas operadoras, reduz o prazo de repasse para restaurantes e determina a interoperabilidade entre bandeiras de cartões. A assinatura ocorreu em solenidade que contou com a presença do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Transacção e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.
O objetivo do decreto é prometer mais transparência, concorrência e integridade ao sistema, garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimento. O PAT, política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Trabalho (MTE), completará 50 anos em 2026 e conta atualmente com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas.
O decreto define regras claras para o funcionamento do sistema de pagamentos, com prazos de adaptação para as empresas.
Dentre as principais mudanças destacam-se:
Limites de taxa: Em até 90 dias, as operadoras deverão se adequar aos novos limites. A tarifa cobrada aos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, e a taxa de intercâmbio será limitada a 2%, sendo vedada qualquer cobrança suplementar.
Redução do período de transferência: O prazo para transferências financeiras para estabelecimentos (restaurantes, supermercados e similares) será reduzido dos atuais 30 dias para no supremo 15 dias corridos depois a transação. Esta regra entra em vigor dentro de 90 dias.
Interoperabilidade totalidade: Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer máquina de pagamento. A medida visa implementar a plena interoperabilidade entre as marcas.
Buraco de acordos de pagamento: Sistemas com mais de 500 milénio trabalhadores devem perfurar em até 180 dias. Atualmente, nos contratos fechados, uma mesma empresa pode treinar as funções de fiduciária, emissora e credenciadora, o que reduz a concorrência.
Proibição de práticas abusivas: Com efeito repentino, são proibidos os chamados “descontos”, muito uma vez que descontos, benefícios indiretos, condições incompatíveis com transferências pré-pagas e vantagens financeiras não relacionadas com alimento (uma vez que “cashback”).
Um Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir os parâmetros técnicos e regular o funcionamento do sistema.
Impacto para trabalhadores e empresas
As novas regras buscam fortalecer a fiscalização e prometer que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a compra de víveres, proibindo sua utilização para outros fins, uma vez que academias, farmácias ou planos de saúde.
Para os trabalhadores, a principal mudança será maior liberdade de escolha e melhor validação dos cartões, com interoperabilidade. O valor do favor não sofrerá modificação.
Para os estabelecimentos, o favor será um melhor fluxo de recebimentos, com transferências em 15 dias, além de ampliar a rede de validação.
Para as empresas beneficiárias (empregadoras), o governo afirma que não haverá aumento de custos nem urgência de modificação no valor dos benefícios, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade.
Supermercados veem medida uma vez que “marco histórico”
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) descreveu o novo decreto uma vez que “um marco histórico”. Em nota, a entidade indicou que as alterações “expelir cobranças abusivas e ‘consertos’ que aumentavam os custos para os varejistas e, consequentemente, para os consumidores.”
Segundo a Abras, o decreto tornará o programa mais justo e eficiente, “beneficiando diretamente os trabalhadores brasileiros e fortalecendo toda a ergástulo nutrir”. A associação destacou que os limites máximos das taxas e a redução do período de transferência darão ao setor mais previsibilidade e estimularão a concorrência.
“Com custos menores e prazos mais curtos, todas as empresas poderão concordar vale-alimentação e vale-alimentação, fortalecendo os pequenos negócios e ampliando o entrada da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, disse o presidente da entidade, João Galassi.
O que é PAT?
Coordenado pelo MTE, o PAT foi criado em 1976 e permite que empresas, com adesão voluntária, ofereçam entrada a refeições subsidiadas (vouchers, cestas ou refeitórios). O trabalhador pode contribuir com até 20% do valor, que não faz segmento do salário, isentando ambos de encargos uma vez que INSS e FGTS.
As empresas que são tributadas com base no lucro real podem inferir segmento das despesas do PAT do Imposto de Renda. O programa atende trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes, priorizando trabalhadores de baixa renda.
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