STF processa Gilvan da Federalista por crimes contra comandante do Tropa
O deputado federalista Gilvan Aguiar Costa, divulgado uma vez que Gilvan da Federalista (PL-ES), foi indiciado em julgamento no Supremo Tribunal Federalista (STF) na última sexta-feira (20). Ele é denunciado de calúnias, difamações e injúrias contra o comandante do Tropa Brasílico, general Tomás Ribeiro Paiva.
O caso refere-se a um exposição na galeria da Câmara dos Deputados, em novembro do ano pretérito, em que o parlamentar insultou o soldado. Na era, Gilvan chamou o solene superior de “general de merda, fraco, covarde e capacho”. O deputado também acusou o comandante de ser “cúmplice” do ministro Alexandre de Moraes, em meio a críticas às prisões relacionadas aos acontecimentos de 8 de janeiro.
“Eu te digo, Comandante do Tropa, você é um general de merda, fraco, covarde. Você deveria ter vergonha de ser general do Tropa Brasílico. (…) E o comandante do Tropa Brasílico, General Tomás Paiva, é cúmplice do ditador Alexandre de Moraes”Gilvan disse.
STF
O julgamento ocorreu em envolvente virtual e contou com os votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e do relator Alexandre de Moraes. Ao alojar a denúncia do Ministério Público Federalista (MPF), o Tribunal observou que ataques pessoais com insultos não são abrangidos pela isenção parlamentar.
Resguardo do parlamentar
A resguardo de Gilvan sustentou que os discursos estão protegidos por lei, uma vez que foram proferidos no manobra da atividade parlamentar e em contexto de debate político. Segundo os advogados, o exposição seria “originário ao manobra do procuração”
“As declarações indicadas na denúncia foram proferidas no contexto de sintoma pública e debate político relacionado à atuação institucional das Forças Armadas e ao posicionamento do poder público diante de acontecimentos de relevância vernáculo.”afirmou a resguardo em relatório.
A resguardo também negou os crimes de calúnia, uma vez que nenhum transgressão específico foi atribuído ao general; maledicência, por não ter descrito trajo que pudesse prejudicar o soldado; e insulto, pela falta de intenção de ofender a pundonor pessoal.
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