Carregando agora

STF processa Gilvan da Federalista por crimes contra comandante do Tropa

STF processa Gilvan da Federal por crimes contra comandante do Exército

STF processa Gilvan da Federalista por crimes contra comandante do Tropa

O deputado federalista Gilvan Aguiar Costa, divulgado uma vez que Gilvan da Federalista (PL-ES), foi indiciado em julgamento no Supremo Tribunal Federalista (STF) na última sexta-feira (20). Ele é denunciado de calúnias, difamações e injúrias contra o comandante do Tropa Brasílico, general Tomás Ribeiro Paiva.

O caso refere-se a um exposição na galeria da Câmara dos Deputados, em novembro do ano pretérito, em que o parlamentar insultou o soldado. Na era, Gilvan chamou o solene superior de “general de merda, fraco, covarde e capacho”. O deputado também acusou o comandante de ser “cúmplice” do ministro Alexandre de Moraes, em meio a críticas às prisões relacionadas aos acontecimentos de 8 de janeiro.

“Eu te digo, Comandante do Tropa, você é um general de merda, fraco, covarde. Você deveria ter vergonha de ser general do Tropa Brasílico. (…) E o comandante do Tropa Brasílico, General Tomás Paiva, é cúmplice do ditador Alexandre de Moraes”Gilvan disse.

STF
O julgamento ocorreu em envolvente virtual e contou com os votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e do relator Alexandre de Moraes. Ao alojar a denúncia do Ministério Público Federalista (MPF), o Tribunal observou que ataques pessoais com insultos não são abrangidos pela isenção parlamentar.

Resguardo do parlamentar
A resguardo de Gilvan sustentou que os discursos estão protegidos por lei, uma vez que foram proferidos no manobra da atividade parlamentar e em contexto de debate político. Segundo os advogados, o exposição seria “originário ao manobra do procuração”

“As declarações indicadas na denúncia foram proferidas no contexto de sintoma pública e debate político relacionado à atuação institucional das Forças Armadas e ao posicionamento do poder público diante de acontecimentos de relevância vernáculo.”afirmou a resguardo em relatório.

A resguardo também negou os crimes de calúnia, uma vez que nenhum transgressão específico foi atribuído ao general; maledicência, por não ter descrito trajo que pudesse prejudicar o soldado; e insulto, pela falta de intenção de ofender a pundonor pessoal.

natividade da materia

Share this content:

Publicar comentário