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Regimento do Inexperiente confirmado com novas regras e projeção de 1,2 milhão de vagas

Estatuto do Aprendiz aprovado com novas regras e projeção de 1,2 milhão de vagas

Regimento do Inexperiente confirmado com novas regras e projeção de 1,2 milhão de vagas

Na última quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.461/19, que estabelece o Regimento do Inexperiente. A proposta, que reformula as diretrizes para contratos de aprendizagem para jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência, foi aprovada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e agora está em estudo no Senado. O objetivo da material é simplificar a legislação vigente, reduzir a instabilidade jurídica e aumentar o número de jovens ingressando no mercado formal de trabalho, com a expectativa de saltar dos atuais muro de 800 milénio para até 1,2 milhão de aprendizes no país.

A proposta original foi elaborada pelo ex-deputado André de Paula e outros parlamentares. O texto consolida normas e amplia o alcance do programa ao incluir jovens em situação de vulnerabilidade social, porquê aqueles em medidas socioeducativas ou em protecção institucional.

Taxas de contratação e multas
A legislação exige que as empresas mantenham entre 5% e 15% de aprendizes em seu quadro de funcionários. O descumprimento dessa obrigação acarretará multa fixada em R$ 3 milénio mensais para cada vaga não preenchida.

O novo regime oferece uma opção: caso a empresa demonstre impossibilidade de praticar atividades práticas em seu envolvente ou em entidades colaboradoras, poderá cobrar 50% da multa (R$ 1,5 milénio por novato não contratado) na Conta Próprio de Aprendizagem Profissional (Ceap), vinculada ao Fundo de Esteio ao Trabalhador (FAT), pelo prazo sumo de 12 meses. No caso de empresas subcontratadas, os empregados são incluídos na base de conta do prestador de serviço, salvo se o contrato estabelecer o cumprimento da prestação por segmento do contratante.

Contratos e horários de trabalho.
O contrato de aprendizagem mantém a duração máxima de dois anos, podendo ser prorrogado para três anos no caso de cursos técnicos de nível secundário. Para pessoas com deficiência não há limite de duração, mediante prévia justificativa. O texto autoriza ainda a celebração de um segundo contrato com a mesma empresa.

O deslocamento quotidiano deve insistir de quatro a seis horas. A distribuição exige que pelo menos 20% da fardo horária seja destinada à formação teórica. As atividades práticas serão realizadas quatro dias por semana, reservando um dia para treinamento.

Direitos trabalhistas e firmeza
O novato continua regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com recta a salário mínimo por hora, carteira assinada, bônus de transporte, pagamento de 2% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e isenção de multa por exoneração em caso de exoneração.

O regime explica a firmeza provisória para as estagiárias grávidas, garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses posteriormente o parto. Caso o contrato original expire nesse período, ele será prorrogado mantendo as mesmas condições salariais e horárias. O texto garante o retorno do estagiário ao programa posteriormente o encolhimento.

Em caso de acidente de trabalho, o aprendizagem é guardado por 12 meses posteriormente o término do pagamento do auxílio.

Férias, serviço militar e programas sociais
Para menores de 18 anos, as férias de trabalho deverão coincidir com as férias escolares, podendo ser parceladas a critério do jovem. Nas situações de férias coletivas que não coincidam com o calendário escolar, a empresa poderá isentar o novato sem perda de salário.

A renda obtida pelo novato não será computada no conta da renda média mensal familiar para licença do programa Bolsa-Família. Ou por outra, as faltas por serviço militar obrigatório ou cargos públicos (porquê participação em júris) não serão descontadas da duração do contrato, sendo necessária a substituição do missão teórico.

Regras para maiores de 18 anos
As empresas que contratam maiores de 18 anos deverão matriculá-los nos cursos correspondentes à sua ocupação, principalmente no Sistema S. Caso não haja vagas, a formação poderá ser realizada em instituições públicas de ensino técnico, entidades esportivas ou organizações sem fins lucrativos cadastradas nos conselhos dos direitos da rapaz e do juvenil. A prioridade de contratação é mantida entre 14 e 18 anos, exceto em atividades insalubres, perigosas, incompatíveis com o desenvolvimento do juvenil ou que exijam maioridade legítimo.

Exceções ao requisito
A contratação de aprendizes será facultativa para:

  • Micro e pequenas empresas (inclusive as optantes pelo Simples Vernáculo);
  • Estabelecimentos com menos de sete funcionários (que podem ter novato se desejarem);
  • Empregadores rurais individuais;
  • Entidades sem fins lucrativos voltadas à instrução profissional com aulas contínuas;
  • Empresas de teleatendimento ou telemarketing onde pelo menos 40% do quadro de funcionários tenha até 24 anos;
  • Órgãos estatutários da gestão pública.

Cenário social e segurança jurídica
Dados do Instituto Brasílio de Geografia e Estatística (IBGE) relativos a 2023 indicam que, dos 48,5 milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos, 10,9 milhões (22,3%) não estudam nem trabalham. As mulheres negras representam 43,3% deste grupo.

“Nossa proposta visa atender situações porquê essa e oferecer melhores oportunidades de trabalho, principalmente para as mulheres jovens”, afirmou a relatora Flávia Morais. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a relevância da tarifa: “Aprovamos esse projeto que vai fortalecer o programa jovem novato”.

Para o setor empresarial, a principal mudança é a mitigação do passivo trabalhista. Segundo Humberto Casagrande, diretor-geral do Núcleo de Integração Empresa-Escola (CIEE), a lei de 2000 levantou dúvidas sobre sua emprego prática. “A lei pode ser aplicada muito mais facilmente, de uma forma muito mais simples e com muito pouca ou nenhuma incerteza jurídica”, destacou Casagrande. O CIEE projeta um incremento inopino de 30% nas contratações devido a essa nitidez jurídica, com potencial de expansão de até 50% caso as empresas menores comecem a executar integralmente as cotas.

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