Lula sanciona lei que regulamenta profissionais de dança e garante direitos à categoria
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.396, que regulamenta a profissão de profissional de dança em todo o território vernáculo. A medida, publicada no Quotidiano Solene da União nesta quarta-feira (29), estabelece critérios para o desenvolvimento da atividade e garante direitos trabalhistas e autorais a bailarinos, coreógrafos, professores e demais funções do setor.
A novidade legislação define que poderão treinar a profissão aqueles que possuam um diploma de ensino superior ou um certificado de qualificação profissional em curso técnico de dança reconhecido por lei. Também estão habilitados os profissionais que possuam diploma estrangeiro devidamente revalidado ou que apresentem certificado de habilitação emitido pelos órgãos competentes. A norma abrange profissionais que exercem a atividade em qualquer modalidade.
Atividades e funções abrangidas
O texto lista uma série de funções que serão oficialmente reconhecidas com a novidade regulamentação. Isso inclui coreógrafo, coreógrafo assistente, dançarino, dançarino, performer-criador, diretor de dança, diretor de experiência, diretor de movimento, dramaturgo de dança e ensaiador.
A lei também inclui professores de cursos livres e de balé, curadores, diretores de espetáculos e críticos de dança. Esses profissionais estão autorizados a planejar, coordenar e supervisionar projetos, além de prestar consultoria na superfície. A norma proíbe expressamente a exigência de registro desses profissionais em órgãos fiscalizadores de outras categorias.
Regras de contratação e horário de trabalho.
A Lei nº 15.396 aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas que administram ou contratam profissionais de dança para espetáculos, produções, programas ou mensagens publicitárias, seja em caráter temporário ou permanente. O contrato de trabalho deve moderar sete pontos, entre eles:
Previsão de locais de atuação;
- Definição da jornada de trabalho, com horários e pausas;
- Disposição para inclusão do nome do profissional em créditos, cartazes e programas;
- Regras de viagem e deslocamento;
- Cláusula suplementar para prestação de serviços fora da cidade ajustada no contrato.
Quanto à exclusividade, a lei determina que cláusula dessa natureza não impede o profissional de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da contratada, desde que não prejudique o contratante originário.
Direitos autorais e integridade física
O regulamento assegura a liberdade de geração interpretativa, respeitando a argumentação da obra, e garante que os direitos autorais e conexos são devidos a cada exibição da produção. A responsabilidade pelo fornecimento de roupas e outros recursos necessários ao trabalho é inteiramente do empregador.
Ou por outra, os profissionais têm o recta de não participar de trabalhos que coloquem em risco a sua integridade física ou moral. No caso de trabalho realizado em municípios diferentes dos previstos em contrato, as despesas de transporte, sustento e hospedagem deverão ser custeadas pelo empregador até o retorno do profissional.
Garantia Educacional
Aos profissionais que exercem atividades itinerantes, a lei garante o recta à ensino dos seus dependentes. A transferência de matrículas e vagas dos filhos em escolas públicas de ensino fundamental são garantidas nas localidades onde o profissional atua. Nas escolas particulares a vaga é autorizada mediante apresentação do certificado da escola de origem.
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