Justiça determina que deputado Lucas Polese indenize professor do Jaguaré culpado de ‘doutrinação’
O deputado estadual Lucas Polese (PL) foi sentenciado pela Justiça a remunerar indenização de 8 milénio reais a uma professora da escola municipal de Jaguaré, no setentrião do Espírito Santo, em razão da publicação de um vídeo nas redes sociais com acusações de doutrinação ideológica e esteio ao comunismo. A decisão, assinada pelo juiz Ronaldo Domingues de Almeida no dia 30 de maio, também determina a retirada definitiva de conteúdos das plataformas digitais. A decisão foi publicada no Quotidiano da Justiça na última quarta-feira (3) e ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Origem do caso
A ação judicial começou com um vídeo divulgado pelo parlamentar em 2024. Segundo informações do caso, a gravação mostrava uma palestra proferida na Escola Família Agrícola de Jaguaré (EFAJ), tal qual tema abordava os impactos causados pelos agrotóxicos à saúde humana e ao meio envolvente. O educador processou o Judiciário por considerar que sua imagem foi exibida publicamente sem a devida autorização, além de ser mira de acusações sobre práticas que nunca ocorreram no envolvente escolar.
Ao calcular as denúncias, o juiz Ronaldo Domingues de Almeida, titular do Tribunal Único do Jaguaré, confirmou a privação de provas que sustentassem as acusações de doutrinação política, propaganda ideológica ou incentivo à invasão de propriedades rurais pelo profissional. A decisão destaca que o professor desenvolvia uma atividade estritamente docente e acadêmica, voltada ao debate sobre os efeitos dos defensivos agrícolas.
Extrapolação do recta à sátira
Na versão do juiz, o deputado estadual ultrapassou o seu recta constitucional de expressar opiniões sobre questões políticas ou educacionais. A base lítico indica que o parlamentar expôs a figura do professor e estabeleceu vínculo direto com condutas ilícitas e ideológicas que não foram comprovadas nos autos.
Em trecho detalhado da decisão, o juiz destacou que o deputado não restringiu sua atuação ao debate de ideias ou de políticas públicas. Segundo entendeu o tribunal, as críticas foram direcionadas especificamente ao professor, uma vez que o parlamentar mostrou a imagem do educador e perguntou aos seus seguidores se gostariam que seus filhos fossem submetidos a aulas ministradas por pessoas com esse perfil, classificando o profissional porquê alguém que defendia o comunismo nas salas de lição.
O juiz reforçou que, embora a liberdade de frase seja um recta guardado pela Constituição Federalista, não pode ser utilizada porquê regalia para violar a honra e a imagem de terceiros. A decisão considerou que a cobrança ultrapassou os limites toleráveis da sátira política, resultando em danos à reputação do educador. O alcance da publicação, que registrou mais de 41 milénio visitas, foi citado porquê fator para aumentar o impacto das acusações.
isenção parlamentar
O processo também julgou a aplicabilidade da isenção parlamentar, garantia constitucional que garante aos deputados a proteção de suas opiniões, palavras e votos vinculados ao manobra do seu procuração eletivo.
O juiz reconheceu a validade do recta dos deputados de participar ativamente do debate público e de formular críticas. No entanto, ficou estabelecido que a referida proteção jurídica não se estende a situações que envolvam ataques dirigidos a determinadas pessoas ou atribuição de atos graves sem a devida prova. Com base em jurisprudência recente estabelecida pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Único do Jaguaré concluiu que a isenção parlamentar não isenta o deputado da sua responsabilidade social neste caso.
Falta de resguardo e recusa em retratar-se.
O pedido apresentado pelo professor para obrigar o deputado a veicular uma retratação pública em seus canais digitais foi rejeitado pela Galanteio.
O juiz justificou que a imposição de uma novidade postagem sobre o tema poderia produzir o efeito contrário, dando maior visibilidade ao incidente e sujeitando o professor a novos ataques no envolvente virtual. Portanto, o tribunal determinou que a remoção completa do vídeo e o pagamento do valor da indenização compensaram suficientemente o dano causado.
O Deputado Estadual Lucas Polese não apresentou impugnação judicial durante o processo e não compareceu à audiência designada pelo Poder Judiciário. Por falta de sintoma e presença, o Tribunal considerou formalmente o réu inadimplente. Em razão do descumprimento, os fatos narrados pelo responsável passam a ser presumidos verdadeiros, não sendo apresentadas provas em contrário.
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