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Justiça determina que deputado Lucas Polese indenize professor do Jaguaré culpado de ‘doutrinação’

Justiça determina que deputado Lucas Polese indenize professor do Jaguaré acusado de ‘doutrinação’

Justiça determina que deputado Lucas Polese indenize professor do Jaguaré culpado de ‘doutrinação’

O deputado estadual Lucas Polese (PL) foi sentenciado pela Justiça a remunerar indenização de 8 milénio reais a uma professora da escola municipal de Jaguaré, no setentrião do Espírito Santo, em razão da publicação de um vídeo nas redes sociais com acusações de doutrinação ideológica e esteio ao comunismo. A decisão, assinada pelo juiz Ronaldo Domingues de Almeida no dia 30 de maio, também determina a retirada definitiva de conteúdos das plataformas digitais. A decisão foi publicada no Quotidiano da Justiça na última quarta-feira (3) e ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Origem do caso
A ação judicial começou com um vídeo divulgado pelo parlamentar em 2024. Segundo informações do caso, a gravação mostrava uma palestra proferida na Escola Família Agrícola de Jaguaré (EFAJ), tal qual tema abordava os impactos causados ​​pelos agrotóxicos à saúde humana e ao meio envolvente. O educador processou o Judiciário por considerar que sua imagem foi exibida publicamente sem a devida autorização, além de ser mira de acusações sobre práticas que nunca ocorreram no envolvente escolar.

Ao calcular as denúncias, o juiz Ronaldo Domingues de Almeida, titular do Tribunal Único do Jaguaré, confirmou a privação de provas que sustentassem as acusações de doutrinação política, propaganda ideológica ou incentivo à invasão de propriedades rurais pelo profissional. A decisão destaca que o professor desenvolvia uma atividade estritamente docente e acadêmica, voltada ao debate sobre os efeitos dos defensivos agrícolas.

Extrapolação do recta à sátira
Na versão do juiz, o deputado estadual ultrapassou o seu recta constitucional de expressar opiniões sobre questões políticas ou educacionais. A base lítico indica que o parlamentar expôs a figura do professor e estabeleceu vínculo direto com condutas ilícitas e ideológicas que não foram comprovadas nos autos.

Em trecho detalhado da decisão, o juiz destacou que o deputado não restringiu sua atuação ao debate de ideias ou de políticas públicas. Segundo entendeu o tribunal, as críticas foram direcionadas especificamente ao professor, uma vez que o parlamentar mostrou a imagem do educador e perguntou aos seus seguidores se gostariam que seus filhos fossem submetidos a aulas ministradas por pessoas com esse perfil, classificando o profissional porquê alguém que defendia o comunismo nas salas de lição.

O juiz reforçou que, embora a liberdade de frase seja um recta guardado pela Constituição Federalista, não pode ser utilizada porquê regalia para violar a honra e a imagem de terceiros. A decisão considerou que a cobrança ultrapassou os limites toleráveis ​​da sátira política, resultando em danos à reputação do educador. O alcance da publicação, que registrou mais de 41 milénio visitas, foi citado porquê fator para aumentar o impacto das acusações.

isenção parlamentar
O processo também julgou a aplicabilidade da isenção parlamentar, garantia constitucional que garante aos deputados a proteção de suas opiniões, palavras e votos vinculados ao manobra do seu procuração eletivo.

O juiz reconheceu a validade do recta dos deputados de participar ativamente do debate público e de formular críticas. No entanto, ficou estabelecido que a referida proteção jurídica não se estende a situações que envolvam ataques dirigidos a determinadas pessoas ou atribuição de atos graves sem a devida prova. Com base em jurisprudência recente estabelecida pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Único do Jaguaré concluiu que a isenção parlamentar não isenta o deputado da sua responsabilidade social neste caso.

Falta de resguardo e recusa em retratar-se.
O pedido apresentado pelo professor para obrigar o deputado a veicular uma retratação pública em seus canais digitais foi rejeitado pela Galanteio.

O juiz justificou que a imposição de uma novidade postagem sobre o tema poderia produzir o efeito contrário, dando maior visibilidade ao incidente e sujeitando o professor a novos ataques no envolvente virtual. Portanto, o tribunal determinou que a remoção completa do vídeo e o pagamento do valor da indenização compensaram suficientemente o dano causado.

O Deputado Estadual Lucas Polese não apresentou impugnação judicial durante o processo e não compareceu à audiência designada pelo Poder Judiciário. Por falta de sintoma e presença, o Tribunal considerou formalmente o réu inadimplente. Em razão do descumprimento, os fatos narrados pelo responsável passam a ser presumidos verdadeiros, não sendo apresentadas provas em contrário.

manadeira da materia

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