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Ataques a professores e médicos terão punições mais severas depois decisão do Senado – Em Dia ES

Ataques a professores e médicos terão punições mais severas após decisão do Senado – Em Dia ES

Ataques a professores e médicos terão punições mais severas depois decisão do Senado – Em Dia ES

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei (PL) que endurece as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da instrução no tirocínio de suas funções, uma vez que médicos, enfermeiros, professores e educadores.

A novidade legislação aumenta a severidade das penas para uma série de crimes, incluindo homicídio, lesões corporais, ameaças, desacato, incitamento ao delito, calúnia e maledicência.

O responsável do projeto é o ex-deputado federalista Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da material, senador Dr. Hiran (PP-RR).

“Os profissionais de saúde que atuam nas UPA (Unidades de Pronto Atendimento), assim uma vez que nossos professores, têm sido cândido de diversos tipos de ataques. Muitas vezes esses profissionais são os escudos de todo um sistema que nequice nesse atendimento.disse o senador, defendendo a aprovação do texto.

O que muda na prática com o projeto:

  • Lesões corporais comuns: A pena hodierno (3 meses a 1 ano de prisão) aumenta para 2 a 5 anos de prisão.
  • Lesões corporais graves (quando resultam em monstruosidade instintivo, deformidade permanente ou morte): Em vez de pena fixa, o texto estabelece aumento de 1/3 para 2/3 da pena prevista para o delito.
  • Crimes contra a honra (calúnia, maledicência e injúria): A pena prevista aumenta em 1/3 quando a vítima é profissional de saúde ou instrução.
  • Restrição proibido (forçar alguém a fazer ou não fazer um tanto): Quando a vítima estiver no setor de saúde, a pena será aplicada duas vezes, cumulativamente.
  • Ameaço: A pena será aumentada em 1/3 se o delito atingir essas categorias.
  • Incitação ao delito: A pena será dobrada quando o delito for cometido contra esses profissionais.
  • Desrespeito a funcionário público: A pena também será duplicada quando a vítima for profissional de saúde ou de instrução no tirocínio das suas funções.

Próximas etapas
Apesar de já ter sido sancionado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou pela primeira vez, o PL 2.672/2025 foi modificado no Senado e retornará à Câmara para estudo final.

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