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Eleições municipais não terão voto ausente

Eleições municipais não terão voto ausente

Eleições municipais não terão voto ausente

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição se deve ao traje de não possuir possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.

O primeiro vez das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo vez da disputa será no dia 27 de outubro em municípios com mais de 200 milénio eleitores, em que nenhum dos candidatos a prefeito alcançou mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos em branco e nulos, no primeiro vez

De negócio com o regulamento eleitoral, os eleitores que não se encontrem no seu endereço de voto deverão justificar a sua falta na votação. O período de justificativa é de 60 dias posteriormente cada vez, o que conta uma vez que eleição. Quem não votar no primeiro vez poderá votar no segundo.

A falta de votação e justificativa em ambos os turnos resulta em duas greves. Posteriormente a terceira falta sem justificativa, o sufragista é considerado ausente e poderá cancelar sua matrícula para as próximas eleições. Os eleitores no exterior não votam, portanto, não precisam justificá-lo.

uma vez que justificar
No dia das eleições, os cidadãos poderão justificar sua falta solicitando título eletrônico à Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos habilitados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia das eleições. A justificativa também poderá ser feita posteriormente as eleições. Neste caso, o sufragista deverá preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral lugar.

Prazo para justificar

Carência 1º vez: 5 de dezembro de 2024

Carência no 2º vez: 7 de janeiro de 2025

O Tribunal Eleitoral recomenda que o sufragista utilize preferencialmente o aplicativo para se justificar. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas online da Apple e Android.

Ao acessar o título eletrônico, o cidadão deverá preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. O sufragista também deverá remunerar a multa estipulada por falta ao horário de votação. Cada vez equivale a multa de R$ 3,51.

Punição
O sufragista que não votar e não justificar o seu voto três vezes consecutivas poderá ter o seu título de sufragista suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, uma vez que a impossibilidade de obter passaporte, matricular-se em escolas e universidades públicas e assumir cargos públicos posteriormente prestar concurso.

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