Carregando agora

Câmara e Senado: como funciona o Congresso Nacional

Plenário do Senado Federal com cadeiras azuis vazias

Câmara e Senado: como funciona o Congresso Nacional

O Poder Legislativo federal é bicameral: tem duas Casas com composição, mandatos e atribuições diferentes. Veja como elas se complementam.

Quando se fala que um projeto “foi aprovado pelo Congresso”, isso normalmente significa que ele passou por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Juntas, elas formam o Congresso Nacional, que exerce o Poder Legislativo no âmbito federal. Entender o papel de cada uma ajuda a acompanhar as notícias e a votar com mais consciência.

Um Legislativo com duas Casas

Segundo o artigo 44 da Constituição Federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Esse modelo, chamado de bicameral, é comum em países organizados como federação, como o Brasil.

A lógica é a seguinte:

  • a Câmara dos Deputados representa o povo;
  • o Senado Federal representa os estados e o Distrito Federal.

Cada legislatura, ou seja, o período de trabalho de uma composição do Congresso, tem duração de quatro anos.

Câmara dos Deputados

Composição

Pelo artigo 45 da Constituição, a Câmara é formada por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado e no Distrito Federal. O número de deputados de cada unidade da federação é definido por lei complementar, proporcionalmente à população. A Constituição estabelece que nenhum estado pode ter menos de 8 nem mais de 70 deputados.

Mandato

O mandato dos deputados federais é de quatro anos, coincidindo com a legislatura. Todas as vagas são renovadas a cada eleição geral.

Atribuições exclusivas

Entre as competências privativas da Câmara, previstas no artigo 51, está a de autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado. É também na Câmara que, em regra, começam a tramitar os projetos de iniciativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e dos cidadãos, por meio de iniciativa popular.

Senado Federal

Composição

Pelo artigo 46 da Constituição, o Senado é composto por representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos pelo princípio majoritário. Cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, independentemente do tamanho da população. Assim, todos têm o mesmo peso na Casa.

Mandato

O mandato dos senadores é de oito anos. A renovação acontece de quatro em quatro anos, alternadamente, por um terço e dois terços das vagas. Cada senador é eleito com dois suplentes.

Atribuições exclusivas

O artigo 52 lista as competências privativas do Senado. Entre elas estão:

  • processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade;
  • aprovar a escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal, do procurador-geral da República e de outras autoridades;
  • autorizar operações financeiras externas de interesse da União, dos estados e dos municípios.

Como as Casas trabalham juntas

Na maior parte dos casos, um projeto de lei precisa ser aprovado nas duas Casas. Uma delas funciona como Casa iniciadora e a outra, como revisora. Se a Casa revisora alterar o texto, ele volta para a Casa de origem analisar as mudanças. Depois de aprovado, o projeto segue para sanção ou veto do presidente da República.

Algumas matérias são analisadas em sessão conjunta do Congresso, com deputados e senadores reunidos. É o caso, por exemplo, da análise dos vetos presidenciais e das leis orçamentárias.

Comissões: onde o trabalho começa

Grande parte da análise dos projetos acontece nas comissões temáticas, como as de saúde, educação, finanças e constituição e justiça. Nelas, os parlamentares debatem, realizam audiências públicas e votam pareceres. Em alguns casos, a decisão da comissão é suficiente para aprovar o projeto, sem necessidade de votação no plenário.

Fiscalização

Além de legislar, o Congresso fiscaliza o Poder Executivo. Pode convocar ministros, pedir informações, criar comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e analisar as contas do governo com o apoio do Tribunal de Contas da União.

Como acompanhar

Os sites oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal permitem acompanhar votações, projetos, presença e discursos dos parlamentares. As sessões também são transmitidas pelos canais de TV, rádio e internet de cada Casa.

Fontes: Constituição Federal de 1988, artigos 44 a 52 e 61 a 66.

Imagem de capa: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Share this content:

Desenvolvido por Angels Publicidade