Quais cargos podem ter segundo turno: presidente, governador e prefeito
Nem toda disputa pode ir para uma segunda votação. A Constituição reserva o segundo turno a cargos do Executivo e estabelece uma regra específica para os municípios.
Quando se fala em segundo turno, muita gente se pergunta por que alguns cargos têm essa etapa e outros não. A resposta está na Constituição Federal, que define o sistema de eleição de cada cargo. Entender essa diferença ajuda o eleitor a saber o que esperar em cada eleição e a interpretar melhor os resultados.
Dois sistemas de eleição
No Brasil, os cargos eletivos são preenchidos por dois sistemas principais:
- Sistema majoritário: vence quem recebe mais votos. É usado para presidente, governador, prefeito e senador;
- Sistema proporcional: as vagas são distribuídas entre partidos de acordo com a votação de cada um. É usado para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.
O segundo turno só existe dentro do sistema majoritário e, mesmo assim, não para todos os cargos.
Presidente da República
O artigo 77 da Constituição determina que é eleito presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, sem contar brancos e nulos. Se ninguém alcançar esse patamar no primeiro turno, os dois mais votados disputam o segundo turno, realizado no último domingo de outubro. A eleição do presidente inclui o vice registrado na chapa.
Governador
O artigo 28 da Constituição estabelece que a eleição de governador e vice-governador segue, no que couber, as regras do artigo 77. Por isso, governadores também precisam de maioria absoluta dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Caso contrário, há segundo turno no estado, na mesma data prevista para a eleição presidencial.
Isso significa que, em uma eleição geral, alguns estados podem ter segundo turno para governador e outros não, dependendo do resultado local.
Prefeito: a regra dos 200 mil eleitores
Nas eleições municipais, a regra muda conforme o tamanho do eleitorado. O artigo 29 da Constituição prevê que as regras do artigo 77, incluindo o segundo turno, se aplicam aos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Nos municípios com 200 mil eleitores ou menos, o prefeito é eleito em turno único: vence quem tiver mais votos, mesmo que não alcance a maioria absoluta. Atenção a um detalhe importante: a referência é o número de eleitores, e não de habitantes. Uma cidade pode ter população maior que 200 mil pessoas e, ainda assim, não ter eleitorado suficiente para segundo turno.
Senador: majoritário, mas sem segundo turno
Os senadores também são eleitos pelo sistema majoritário, mas em turno único. Pelo artigo 46 da Constituição, cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, com mandato de oito anos. A renovação acontece de quatro em quatro anos, alternadamente, por um terço e dois terços. Quando há duas vagas em disputa, o eleitor vota em dois candidatos, e os dois mais votados são eleitos. Não é exigida maioria absoluta.
Deputados e vereadores: sistema proporcional
Deputados federais, estaduais e distritais e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, primeiro se calcula quantas cadeiras cada partido conquistou, com base no total de votos recebidos pela legenda e por seus candidatos. Depois, as vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados de cada partido, conforme as regras do Código Eleitoral. Como a lógica é distribuir cadeiras, e não escolher um único vencedor, não faz sentido haver segundo turno.
Resumo por cargo
- Presidente: pode ter segundo turno;
- Governador: pode ter segundo turno;
- Prefeito: pode ter segundo turno apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores;
- Senador: turno único, vence quem tiver mais votos;
- Deputados e vereadores: sistema proporcional, sem segundo turno.
Por que essa diferença
A exigência de maioria absoluta para os chefes do Executivo busca garantir que quem governa o país, um estado ou uma grande cidade tenha amplo respaldo do eleitorado. Em municípios menores, a Constituição optou por um processo mais simples, em turno único. Já no Legislativo, o sistema proporcional procura refletir a diversidade de opiniões da sociedade na composição das Casas.
Para saber mais
Informações oficiais sobre cada eleição, incluindo calendário e candidatos, estão disponíveis nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Fontes: Constituição Federal de 1988, artigos 28, 29, 46 e 77.
Imagem de capa: Marinelson Almeida / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Share this content:


