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Como funciona o segundo turno nas eleições brasileiras

Urna eletrônica brasileira com terminal do mesário ao lado

Como funciona o segundo turno nas eleições brasileiras

A Constituição Federal define quando é preciso uma nova votação, quem pode participar dela e qual é o critério para declarar o vencedor.

O segundo turno é uma das etapas mais acompanhadas do calendário eleitoral brasileiro. Em 2026, a votação está marcada para o dia 25 de outubro, último domingo do mês, conforme prevê a Constituição. Mas por que algumas disputas terminam no primeiro turno e outras não? E como se decide quem vence? A seguir, explicamos as regras de forma simples.

O que é o segundo turno

O segundo turno é uma nova votação realizada quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. O modelo é chamado de sistema majoritário de dois turnos e tem como objetivo garantir que o eleito para cargos executivos importantes tenha o apoio de mais da metade dos eleitores que escolheram um candidato.

O que diz a Constituição

As regras estão no artigo 77 da Constituição Federal, que trata da eleição para presidente da República. O texto estabelece que:

  • a eleição ocorre no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver;
  • é eleito no primeiro turno o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, sem contar os votos em branco e os nulos;
  • se ninguém alcançar essa maioria, é feita nova votação entre os dois candidatos mais votados;
  • no segundo turno, vence quem obtiver a maioria dos votos válidos.

A eleição do presidente também elege o vice-presidente registrado na mesma chapa.

O que é maioria absoluta dos votos válidos

Esse é o ponto central da regra. Votos válidos são aqueles dados a candidatos. Os votos em branco e os nulos não entram nessa conta. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa ter mais da metade dos votos válidos, ou seja, mais votos do que todos os outros candidatos somados.

Imagine uma eleição fictícia com 100 votos válidos. Se o candidato mais votado tiver 51 votos, ele vence no primeiro turno. Se tiver 48, mesmo estando à frente, haverá segundo turno, porque não alcançou mais da metade.

Quem disputa o segundo turno

Participam apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno. A Constituição prevê algumas situações específicas:

Desistência, morte ou impedimento

Se, antes do segundo turno, um dos dois candidatos morrer, desistir ou tiver impedimento legal, é convocado, entre os demais, o de maior votação.

Empate na segunda colocação

Se mais de um candidato terminar em segundo lugar com a mesma votação, qualifica-se o mais idoso.

Como o vencedor é definido no segundo turno

Com apenas dois candidatos, a regra fica mais simples: é eleito quem tiver mais votos válidos. Votos em branco e nulos continuam fora da conta. Na prática, como só há duas opções, o vencedor sempre terá mais da metade dos votos válidos.

A regra vale para outros cargos?

Sim, mas não para todos. A Constituição aplica as regras do artigo 77 também à eleição de governadores, prevista no artigo 28, e à de prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores, conforme o artigo 29. Cargos como senador, deputado e vereador não têm segundo turno: senadores são eleitos pelo sistema majoritário simples, e deputados e vereadores, pelo sistema proporcional.

O que muda para o eleitor

Para quem vai votar, o segundo turno funciona como uma nova eleição. O eleitor comparece à mesma seção eleitoral, com os mesmos documentos, e escolhe entre os dois candidatos em disputa em cada cargo que tiver segundo turno no seu estado. O voto continua obrigatório para quem está nessa condição, e quem não comparecer precisa justificar a ausência, já que cada turno é considerado uma eleição independente.

Também é importante lembrar que, em um mesmo estado, pode haver segundo turno para presidente e não para governador, ou o contrário. Tudo depende do resultado de cada disputa no primeiro turno.

Por que o modelo existe

O sistema de dois turnos busca dar maior legitimidade aos eleitos para os principais cargos executivos. Ao exigir maioria absoluta, a regra evita que um candidato seja eleito com uma parcela pequena dos votos quando há muitos concorrentes. O segundo turno também estimula a formação de alianças e o debate direto entre os dois projetos mais votados.

Onde se informar

As informações oficiais sobre datas, locais de votação e regras do pleito estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais. Antes de compartilhar qualquer informação sobre a eleição, vale conferir nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Fontes: Constituição Federal de 1988, artigos 28, 29 e 77 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 16/1997).

Imagem de capa: TSE – Tribunal Superior Eleitoral / Wikimedia Commons (Public domain)

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