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Filme ‘Ainda Estou Cá’ não utilizou recursos da Lei Rouanet, apesar de críticas de Bolsonaro

Filme 'Ainda Estou Aqui' não utilizou recursos da Lei Rouanet, apesar de críticas de Bolsonaro

Filme ‘Ainda Estou Cá’ não utilizou recursos da Lei Rouanet, apesar de críticas de Bolsonaro

O longa-metragem “Ainda Estou Cá”, dirigido por Walter Salles e estrelado por Fernanda Torres, que venceu o Mundo de Ouro 2025 na categoria de Melhor Atriz em Filme Dramático, não utilizou recursos da Lei Rouanet para sua produção. A informação contraria especulações levantadas posteriormente uma publicação do ex-presidente Jair Bolsonaro em suas redes sociais, que mencionou a legislação em tom crítico.

Em um post no X (velho Twitter), Bolsonaro compartilhou um vídeo em que um cidadão criticava a infraestrutura de transporte e relacionava a situação ao suposto uso indevido de recursos da Lei Rouanet. Embora o ex-presidente não tenha mencionado o filme diretamente, simpatizantes associaram sua enunciação à produção de Walter Salles. Bolsonaro escreveu: “Parece vídeo repetido, mas não é. Outro brasiliano denunciando a volta da indústria das balsas. O investimento na infraestrutura é rechaçada pela gestão Lula e coincidentemente não cobrada desenlace por outros de outrora. Enquanto isso, a Rouanet…”.

Apesar das críticas, a Lei Rouanet não permite, desde 2007, o financiamento de longas-metragens. Conforme o cláusula 3º, inciso 2º da Lei 8.313/1991, os recursos são destinados somente a obras cinematográficas de curta e média metragem, além de filmes documentais. Com duração de 2 horas e 19 minutos, “Ainda Estou Cá” não se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação e, portanto, não captou recursos públicos.

Uma vez que funciona a Lei Rouanet?
Criada em 1991 pelo logo Secretário de Cultura da Presidência, Sérgio Paulo Rouanet, e sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello, a Lei Federalista de Incentivo à Cultura tem uma vez que objetivo fomentar e democratizar o aproximação à cultura no Brasil. Ela permite que empresas e indivíduos deduzam segmento do imposto de renda devido ao patrocinarem projetos culturais. Os limites para dedução são de 6% para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas.

Os segmentos atendidos pela legislação incluem artes cênicas, literatura, música erudita e instrumental, exposições de artes visuais, entre outros. A produção de longas-metragens de ficção, no entanto, não é contemplada, conforme o Decreto 11.453/2023, que regulamenta a emprego da lei.

Quais os critérios para um projeto ser revalidado pela Lei Rouanet?
Os projetos são analisados por meio de um fluxo que promove maior segurança processual, jurídica e técnica. Todos os projetos passarão por quatro fases de avaliações técnicas a partir da apresentação até a autorização para realização:

1 – Admissibilidade: é observada se a proposta atende aos objetivos da Lei Rouanet. Se revalidado nessa tempo, o projeto recebe autorização de captação de recursos, ainda com valores bloqueados em conta peculiar.

2 – Técnica: Depois atingir o mínimo de 10% de captação em relação ao valor totalidade autorizado para captar, o agente cultural pode readequar o projeto e, em seguida, ele vai para a instituição vinculada ao MinC correspondente à linguagem, é analisado por um perito que emite um parecer ilativo.

3 – Percentagem Pátrio de Incentivo à Cultura (CNIC): todos os projetos passam pela estudo da CNIC que pode concordar ou discordar da estudo técnica anterior, devendo discutir e revalidar no colegiado a decisão final.

4 – Estudo final: a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural atende às recomendações da CNIC e examina novamente a regularidade fiscal do proponente (certidões negativas) e sua regularidade no MinC. Por termo, é autorizado o início da realização e liberados os recursos captados para a conta peculiar monitorada pelo Ministério durante toda a realização.

Quais formas de sentença são contempladas pela Lei Rouanet?
Quando foi criada, a Lei 8.313/1991 concebia um número restringido de formas artísticas a serem amparados pela lei de fomento. Recentemente, a partir do Decreto 11.453/2023, que traz uma novidade regulamentação para a Lei Rouanet, o Ministério da Cultura formulou uma a Instrução Normativa nº1/2023, que amplia o rol de formas de arte amparadas pela lei de incentivo à Cultura.

I – artes cênicas – circo, dança, mímica, ópera, teatro e congêneres;

II – artes visuais – artes gráficas e artes digitais, incluídos pintura, gravura, gravura, estátua, retrato, arquitetura, grafite e congêneres;

III – audiovisual – produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, espalhamento e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres;

IV – humanidades – literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins;

V – música – música popular, instrumental e erudita e esquina coral; e

VI – patrimônio cultural – patrimônio histórico material e impalpável, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos.

Além dessas áreas e segmentos, a IN detalha outras possibilidades de manifestações culturais que podem ser incentivadas via Lei Rouanet, uma vez que:

Projeto de Arte Religiosa: projeto que abrange as manifestações artísticas que dialogam e expressam a espiritualidade, a religiosidade, a transcendência, o sagrado e seus símbolos.

Projeto de Cultura Afro-brasileira: projeto que abrange as manifestações artísticas afro-brasileiras e expressões populares uma vez que: samba, jongo, carimbó, maxixe, maculelê e maracatu, entre outros.

Projeto de Cultura Urbana: projeto que abrange o conjunto das expressões de grupos e indivíduos que desenvolvem sua arte preferencialmente nas ruas, nas praças, nos bairros, em espaços públicos, valorizando as periferias, criando novas formas de arte e sociabilidade, uma vez que o hip-hop em seus quatro elementos (DJ, MC, break grafite), batalhas de rimas, o funk e suas expressões cênicas, danças, músicas e bailes, os paredões de som, sound systems, teatro, circo e dança de rua, lambe-lambe, paradas do orgulho LGBTQIA+, ballroom, estátuas vivas, slam de poesias, saraus entre outras congêneres.

A Lei Rouanet atende projetos que promovam valores imorais?
Projetos que atentem contra outras leis não serão aprovados quando configurarem preconceitos, incitação à violência, ou qualquer outra ilegalidade.

A Percentagem pátrio de Incentivo à Cultura também poderá recomendar a reprovação de projetos que denotam estímulos a agressões às minorias, uso de armas, uso de bebidas, ou qualquer outra ação que agrida, deliberadamente, valores sociais.

Existe limite para cachês na Lei Rouanet?
É estabelecido que os cachês artísticos fiquem limitados por apresentação. Para artista, solista e padrão o valor é R$ 25 milénio por apresentação. Para grupos artísticos, bandas, exceto orquestras, é de R$ 50 milénio; R$ 5 milénio por apresentação, por músico; e R$ 25 milénio para o maestro ou regente, no caso de orquestras.

Solicitações de valores superiores aos definidos pela IN poderão ser aprovadas pela Percentagem Pátrio de Incentivo à Cultura (CNIC), considerando as justificativas apresentadas pelo proponente e pela espaço técnica.

Existe alguma exigência para os projetos?
Todos os projetos devem satisfazer as medidas de acessibilidade previstas em Lei, para pessoas com mobilidade reduzida, idosos, deficiências intelectuais, auditivas e visuais, quando tecnicamente possíveis. Ou por outra, devem oferecer o mínimo de 10% de ingressos ou produtos gratuitos; até 10% para patrocinadores, até 10% para divulgação promocional; 20% dos ingressos devem ter o preço supremo de 3% do salário mínimo, e 50% para livre comercialização, desde que o valor médio não ultrapasse R$ 250,00.

Todos os projetos incentivados pela Lei Rouanet e que cobram ingressos devem oferecer ações formativas para até 500 pessoas (dependendo da quantidade de público previsto no projeto). A oferta pode ser em forma de bolsas de estudo, ensaios abertos, estágios, cursos, palestras, oficinas etc.

Uma vez que os projetos são fiscalizados?
Todos os projetos devem realizar a comprovação de despesas de forma eletrônica, durante a realização do projeto. Essas informações são cruzadas com os valores utilizados em conta bancária específica e acompanhada, em tempo real, pelo MinC.

A realização do projeto incentivado será acompanhada pelo Ministério, de forma eletrônica, por trilhas implementadas no sistema SALIC, que identificam possíveis inconsistências de realização. Esse comitiva será diferenciado pelo valor captado do projeto, classificado uma vez que pequeno (até R$ 750 milénio), médio (de R$ 750 milénio até R$ 5 milhões) e grande (supra de R$ 5 milhões).

Recentemente, o MinC lançou uma novidade versão da plataforma para matrícula de projetos na Lei Rouanet. Funcionalidades para o monitoramento das comprobações em tempo de realização proporcionam mais segurança por meio do compliance.

A Lei Rouanet tira quantia da saúde, segurança, ensino e outras áreas?
A Lei Federalista de Incentivo à Cultura funciona a partir de repúdio fiscal de empresas que destinam segmento de seus impostos para o fomento da cultura. Dessa forma, elas abatem até 4% do Imposto de Renda da próxima enunciação. Assim, quantia qualquer é retirado do orçamento do governo para patrocinar obras e artistas.

Qual o retorno da Lei Rouanet?
Uma pesquisa realizada pela Instauração Getúlio Vargas (FGV) evidenciou de forma inequívoca que a Lei Rouanet não somente impulsiona a economia criativa brasileira, mas também gera retornos impressionantes para o país.

Ao longo de 32 anos, mais de 55 milénio projetos culturais receberam investimentos dos patrocinadores, geraram um retorno de R$ 1,59 para a sociedade a cada R$ 1 investido. Esse retorno é gerado por meio da dinamização da cárcere produtiva da arte e da cultura.

De conciliação com o estudo, a Lei Rouanet teve um impacto econômico significativo na economia brasileira, totalizando mais de R$ 49,8 bilhões. Esse valor engloba tanto o impacto econômico direto, que ultrapassa os R$ 31 bilhões em patrocínios captados ao longo da história e corrigidos pela inflação, quanto o impacto indireto de R$ 18,5 bilhões, proveniente da geração da cárcere produtiva decorrente dos projetos.

Para calcular o índice de alavancagem, que é de R$ 1,59, basta dividir o impacto totalidade de R$ 49,8 bilhões pelo impacto direto de R$ 31 bilhões.

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