Menores de 15 anos poderão ser proibidos de andejar de bicicleta elétrica no Brasil; entender
A circulação de bicicletas elétricas e motorizadas no Brasil poderá tolerar rígidas mudanças regulatórias nos próximos meses. O Projeto de Lei 4.920/2025, do deputado federalista Doutor Víctor Linhalis (Pode-ES), está em estudo na Câmara dos Deputados e propõe idade mínima de 15 anos para os condutores desses veículos. A medida procura unificar as regras de trânsito em todo o território vernáculo e reduzir o crescente número de acidentes, estabelecendo também o cadastro vernáculo de unidades e a obrigatoriedade do uso de novos equipamentos de segurança.
Impacto direto nos adolescentes
Atualmente, não há idade mínima estabelecida em lei federalista para conduzir bicicletas elétricas regulamentadas pelo Juízo Vernáculo de Trânsito (Contran). Com o novo texto, jovens menores de 15 anos ficarão proibidos de utilizar esse meio de transporte, o que atinge diretamente quem depende de veículos para ir à escola, trabalhar ou realizar deslocamentos diários.
No Espírito Santo, a Câmara Municipal da Serra analisa uma medida paralela ainda mais restritiva. O Programa Bicicleta Segura propõe que a idade mínima para circunvalar no município seja de 16 anos. O projeto municipal também exige obrigatoriedade de cimeira, campanhas educativas e ações para mitigar comportamentos de risco no trânsito.
Novos requisitos e limites de velocidade
Além do critério de idade, o projeto federalista estabelece regras específicas para organizar a convívio entre ciclistas, pedestres e motoristas na via pública. O texto estabelece limites de velocidade rígidos dependendo do envolvente de transporte:
- 6 km/h em áreas habilitadas para tráfico de pedestres.
- 25 km/h em ciclovias e ciclovias.
- 32 km/h em vias urbanas previamente autorizadas.
Para encaminhar dentro da lei, os motoristas também devem satisfazer as diretrizes de segurança atuais. O projeto exige o uso de cimeira, instalação de chocalho, iluminação frontal e traseira e sinalização refletiva. Durante a transporte é proibido o uso de telemóveis, muito uma vez que a utilização de auscultadores que bloqueiem ou impeçam a perceção sonora do trânsito.
Geração de registros e penalidades por manipulação
A fiscalização ganhará um novo mecanismo do dedo caso a proposta seja aprovada. O documento prevê a geração do Cadastro Vernáculo de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será totalmente gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. Cada bicicleta cadastrada deverá receber um QR Code para agilizar a identificação pelos agentes fiscalizadores e facilitar na recuperação dos veículos em situações de pilhagem ou pilhagem.
O projeto também afeta estritamente as modificações mecânicas. É expressamente proibida qualquer mudança no sistema de propulsão que aumente a potência ou velocidade original de fábrica da bicicleta. Se esta irregularidade for flagrante, acarretará multa e consumição do veículo, podendo ter sanções também para as oficinas e estabelecimentos comerciais que realizarem a manipulação.
O que diz a legislação atual
Até à data, nenhuma das novas medidas entrou em vigor a nível vernáculo ou no concelho da Serra. As propostas permanecem em temporada de tramitação legislativa e deverão ser aprovadas nas respectivas câmaras antes de se tornarem lei.
Enquanto os projetos são discutidos, o trânsito dessas bicicletas continua regido pela Solução nº 996/2023 do Contran. Pela regulamentação vigente, o veículo equivale a uma bicicleta geral desde que atenda aos seguintes requisitos: possuir pedalada assistida, motor facilitar de até 1.000 watts, velocidade máxima de assistência de 32 km/h e não possuir acelerador independente.
A norma atual também exige o uso de equipamentos obrigatórios, uma vez que chocalho, sinalização noturna, limitador eletrônico de velocidade, retrovisor esquerdo e pneus em bom estado. Os veículos que ultrapassem esses limites ou especificações perdem a classificação uma vez que bicicleta elétrica e passam a ser classificados uma vez que ciclomotores ou motociclos, ficando sujeitos a requisitos legais para veículos automóveis, uma vez que licença, registo e habilitação de transporte.
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