Serra é a primeira cidade de ES a regular a vacinação em farmácias
O Secretariado de Saúde Municipal de Serra publicou uma nota técnica que regula a instalação e operação de salas de vacinação em farmácias e farmácias na cidade, tornando -se o primeiro município de Espírito Santo a regular a oferta do serviço. A medida estabelece uma série de critérios para prometer a segurança da saúde e a qualidade do serviço à população nesses estabelecimentos, a término de expandir o aproximação à imunização.
De concórdia com o superintendente de vigilância da Serra Health, Paulo Jussim, a iniciativa atende a uma demanda do setor privado, pois várias farmácias já manifestaram interesse em oferecer vacinação e procuraram a sucursal para entender os requisitos.
“A publicação da nota técnica será clara e padronizou os estabelecimentos que desejam agir na emprego de vacinas. O regulamento inclui todos os aspectos legais, técnicos e operacionais, de concórdia com as leis e resoluções federais da ANVISA, garantindo a segurança do paciente e a qualidade do serviço fornecido”, “ disse o superintendente.
A regulamentação é formalizada na nota técnica nº 002/2025, preparada pela supervisão dos medicamentos e produtos de interesse da saúde. O documento é fundamentado nas leis federais existentes que autorizam o serviço, incluindo a mais recente, número 14.675/2023, que lida com a operação da oferta de vacinação privada.
Veja os requisitos que devem ser obedecidos por farmácias e farmácias:
– Estar devidamente registrado no Registro Vernáculo de Estabelecimento de Saúde (CNEs), sob o Código 174.1 – Imunização (Público Universal);
– Submete a inspeção de vigilância da saúde e obtenha licenciamento específico;
– atual projeto de arquitetura sancionado, de concórdia com a Portaria SESA 156/2021;
– Tenha uma sala de vacinação com pelo menos 6 m², estrutura física adequada, privacidade para o paciente e equipamentos compatíveis com os requisitos da ANVISA;
– Manter um manual de boas práticas e procedimentos operacionais padrão atualizados, incluindo rotinas de vacinação.
– O responsável técnico e seu substituto devem ser farmacêuticos qualificados e qualificados, registrados no Juízo Regional de Farmácia (CRF/ES);
– Todos os profissionais envolvidos na emprego de vacinas devem passar por treinamento periódico e devidamente registrado;
– Em caso de destituição, a farmácia deve atualizar imediatamente o registro de profissionais nas CNES.
Conservação e registro de vacinas
A farmácia também deve manter o equipamento refrigerado com monitoramento quotidiano de temperatura, registrar todas as doses aplicadas no cartão de vacinação e no sistema de vacinas e crédito. Ou por outra, você ainda deve seguir outros critérios para prometer a segurança do material. Confira:
– O transporte de vacinas deve seguir protocolos específicos, com rigoroso controle de temperatura;
– Somente vacinas registradas ou autorizadas serão permitidas;
– A récipe médica é obrigatória para a emprego de vacinas que não aparecem no calendário solene do Programa Vernáculo de Imunização (PNI).
– As farmácias devem prometer o atendimento a quaisquer reações adversas, com projecto de contingência e vínculo com o Serviço de Saúde de Referência;
– Eventos adversos ou erros de vacinação devem ser notificados no sistema Vigimed, conectado ao banco de dados da OMS;
– Também é necessário um projecto de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS), de concórdia com o RDC nº 222/2018.
O Secretariado da Saúde enfatiza que o objetivo da regulamentação é expandir o aproximação da população à imunização com qualidade e segurança e enfatiza a valimento da totalidade conformidade com as regras para prometer o sucesso da iniciativa.
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