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Espírito Santo Sanções Lei que define e combate a violência obstétrica

Espírito Santo Sanções Lei que define e combate a violência obstétrica

Espírito Santo Sanções Lei que define e combate a violência obstétrica

O governador de Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou na quarta -feira (25) Lei nº 12.449, que cria o programa para enfrentar a violência obstétrica no estado. Publicado no Palácio de Anchieta, a legislação imediatamente entra em vigor e pretende proteger mulheres grávidas, parto e mulheres durante o período pós -parto, estabelecendo diretrizes claras para unidades de saúde.

A novidade lei define a violência obstétrica uma vez que qualquer ato praticado por médicos, equipes de hospitais, familiares ou companheiros que ofendem física ou verbalmente durante a gravidez, o trabalho de parto ou o pós -parto. A medida visa prometer a distinção e o saudação pelos pacientes nesse ciclo de vida.

O que a lei considera a violência
A legislação detalha, em seu cláusula 3, uma lista de 21 conduta específica que é formalmente considerada uma vez que violência obstétrica. As práticas cobrem de tratamento desrespeitoso a procedimentos médicos sem urgência ou consentimento adequado. Entre os atos listados estão:

. Violência verbal e psicológica: Tratar a mulher agressivamente, rudemente, sarcástica ou infantilizada; Faça comentários depreciativos sobre gritos, pranto, temor ou características físicas, uma vez que obesidade e estrias.

. Negligência e recusa de cuidados: Ignore as queixas e dúvidas do paciente, recusar os cuidados e promover transferências hospitalares sem vaga prévia e garantia oportuna.

. Restrição de direitos: Evite a presença de uma escolha livre de parto, proibir a notícia com os membros da família e enviar detidos à mão ao trabalho.

. Procedimentos invasivos e desnecessários: Realize a episiotomia (cortada no períneo) quando não é precípuo, realizar procedimentos dolorosos desnecessariamente, não empregar anestesia quando solicitado pelo paciente (exceto contra -indicação) e indique cesariana sem prova de risco real.

. Falta de consentimento e informação: Realize qualquer procedimento sem explicar sua urgência e solicitar permissão, incluindo aqueles focados no treinamento dos alunos sem o consentimento das mulheres. Também é considerado violência não informar as mulheres com mais de 21 anos ou com mais de duas crianças sobre o recta à liberdade de relação do SUS.

A lei também protege os recém -nascidos, classificando uma vez que violência para enviar o bebê saudável a procedimentos de rotina antes de ser colocada na pele da pele com a mãe e ter a chance de sugar na primeira hora da vida. A separação da mãe e do bebê de acomodações conjuntas, sem a urgência de cuidados especiais, também é proibida.

Obrigações e treinamento vocacional
Para prometer o conhecimento sobre novos direitos, a Lei nº 12.449 determina que todos os hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e escritórios médicos especializados no estado de Espírito Santo devem publicar pôsteres informativos. Esses pôsteres devem sustar a lista de conduta considerada violenta e guiar os órgãos e procedimentos para fazer reclamações.

Aliás, o texto autoriza o poder executivo a promover parcerias com a Universidade Federalista de Espírito Santo (UFES) e outras instituições de ensino superior privadas para realizar campanhas de treinamento sobre o objecto da violência obstétrica em cursos de médico e enfermagem.

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