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Governo do ES inclui carros elétricos e híbridos na isenção de ICMS para taxistas e motoristas de aplicativo

Governo do ES inclui carros elétricos e híbridos na isenção de ICMS para taxistas e motoristas de aplicativo

Governo do ES inclui carros elétricos e híbridos na isenção de ICMS para taxistas e motoristas de aplicativo

O governador do estado, Ricardo Ferraço, assinou nesta terça-feira (16) dois decretos que ampliam o entrada à isenção de ICMS na obtenção de veículos destinados ao transporte individual de passageiros. As medidas incluem taxistas e motoristas de transporte baseados em aplicativos, reforçam a política de renovação da frota e incentivam a adoção de veículos com menor impacto ambiental. Com a iniciativa, o Espírito Santo se torna o primeiro estado brasiliano a conceder isenção de ICMS aos motoristas de aplicativo.

“Estamos dando um passo importante para valorizar os profissionais que prestam um serviço precípuo à população capixaba. Os taxistas e motoristas de aplicativos utilizam seus veículos uma vez que ferramentas de trabalho e merecem esse reconhecimento. Graças à organização das contas públicas e à responsabilidade fiscal que adotamos no Espírito Santo, conseguimos progredir medidas que geram oportunidades, incentivam a renovação da frota e permitem o entrada a veículos mais modernos, seguros, econômicos e sustentáveis, incluindo modelos híbridos e elétricos.”disse o governador Ricardo.

O primeiro decreto atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas possam comprar veículos híbridos ou 100% elétricos isentos de ICMS. O mercê já era facultado à categoria para obtenção de veículos convencionais, mas agora abrange modelos eletrificados, alinhando a legislação capixaba ao disposto no Convênio ICMS 38/01. A alíquota de ICMS cobrada no Estado para obtenção de veículos novos é de 12%.

A medida atende a uma demanda apresentada por entidades representativas da categoria e procura incentivar a modernização da frota, contribuindo para a redução das emissões poluentes e a ampliação do uso de tecnologias mais eficientes no transporte urbano. Em 2025, foram concedidas 719 isenções a taxistas e, até ao momento, neste ano, foram concedidas 380 candidaturas.

O segundo decreto regulamenta a licença da isenção de ICMS aos motoristas de transporte para aplicações na obtenção de veículos, tanto a esbraseamento quanto eletrificados. O mercê está previsto na Lei nº 11.044/2019 e agora conta com regras claras para sua utilização, garantindo segurança jurídica aos beneficiários e maior controle por segmento da Governo Fiscal.

Os condutores de automóveis e motos que exerçam regularmente a atividade de transporte privado individual remunerado de viajantes por meio de aplicativos poderão ter entrada ao mercê, observadas as exigências estabelecidas em regulamentação, incluindo o credenciamento da atividade e o atendimento aos critérios definidos pela legislação estadual.

O Espírito Santo conta atualmente com tapume de 7 milénio taxistas e mais de 51 milénio motoristas de aplicativo, público potencialmente beneficiado pelas novas medidas.

“Esses decretos representam um importante progressão na modernização do transporte individual de passageiros no Espírito Santo. Estamos ampliando o entrada a veículos mais eficientes e menos poluentes, ao mesmo tempo em que apoiamos profissionais que desempenham papel fundamental na mobilidade urbana.destacou o secretário de Estado das Finanças, Benício Costa.

Além dos benefícios para os profissionais do setor, as medidas contribuem para incentivar a renovação da frota circulante, promover a adoção de tecnologias mais limpas e escoltar as transformações em curso na mobilidade urbana, fortalecendo um envolvente favorável à inovação e ao desenvolvimento sustentável no Espírito Santo.

Requisitos para ambos (taxistas e motoristas de aplicativos):

  • Ter atuado uma vez que motorista autônomo de passageiros há pelo menos um ano;
  • Limite de um veículo por beneficiário. O veículo deve ser novo;
  • Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cômputo do imposto.

Requisitos específicos para drivers de aplicativos:

  • O motorista deverá provar ter feito uma média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores à solicitação do mercê, e ter atuado na atividade há pelo menos um ano. A informação deverá ser credenciada através de enunciação fornecida pela empresa transportadora;
  • Vincular o veículo adquirido com isenção à atividade de transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de aplicativo, mantendo, depois a obtenção, média mínima de 250 viagens em quatro meses;

Requisitos específicos para taxistas:

  • Enunciação, emitida pela Câmara Municipal ou por órgão representativo da categoria, atestando que o requerente é, há pelo menos um ano, motorista independente de táxi de passageiros, em veículo de sua propriedade.

Uma vez que se inscrever:

  • Todo o processo é realizado on-line, por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico para esse termo no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (E-docs) do Governo do Estado. Deverão ser anexadas cópias dos documentos pessoais solicitados (uma vez que carteira de habilitação e comprovante de residência) e comprovante da atividade desenvolvida.

Caso tenha alguma incerteza acesse a Receta Orienta:

manadeira da materia

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