Projeto pode obrigar administradores de imóveis a denunciar violência contra mulher no ES
Administradores de condomínios e conjuntos habitacionais no Espírito Santo e em todo o país podem ser obrigados a denunciar às autoridades casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres. A regra consta do Projeto de Lei (PL) 6.922/25, de autoria da deputada federalista Duda Ramos (MDB-RR), que tramita na Câmara dos Deputados. No Espírito Santo, a eventual novidade regra poderá afetar muro de 4,5 milénio condomínios, abrangendo empreendimentos residenciais e comerciais, segundo levantamento do setor condominial sítio.
De entendimento com o texto da proposta, a notificação aos órgãos de segurança deverá seguir prazos específicos dependendo da sisudez da situação. Havendo risco atual ou iminente à integridade física da vítima, a notícia deve ser imediata. Nos demais casos, a notificação deverá ser formalizada em até 24 horas posteriormente o conhecimento do indumento pelo síndico, gestor ou responsável do imóvel.
As comunicações poderão ser direcionadas à Polícia Social, à Polícia Militar ou aos canais oficiais de atendimento a ocorrências administrados pelo estado ou município.
Procedimentos e sanções
O PL 6922/25 estabelece diretrizes de conduta para administradores, administradores, zeladores e responsáveis pela gestão ou manutenção de áreas comuns. Esses profissionais deveriam simplesmente registrar as informações recebidas ou observadas, sem expor a vítima, e encaminhar o ocorrido pelos canais oficiais. O projeto também exige a preservação do sigilo da identidade tanto de quem denunciou o caso quanto dos vizinhos que forneceram as informações.
O texto ressalta que a obrigação imposta ao condomínio não isenta de responsabilidade qualquer outra pessoa que presencie ou tenha conhecimento das agressões.
Em caso de descumprimento das regras, o condomínio estará sujeito a sanções que incluem repreensão e multa. O valor da penalidade financeira será determinado com base na reincidência, na sisudez do incidente e no porte da empresa. A emprego destas sanções administrativas não impede que o responsável pela gestão possa enfrentar ações judiciais caso a informação seja deliberadamente omitida.
Cenário de violência e subregistro
A iniciativa legislativa ocorre num contexto de elevados índices de criminalidade contra as mulheres. Ao justificar o projeto, a deputada Duda Ramos sustenta que o objetivo da medida é combater a falta de reclamações. “Muitos episódios permanecem invisíveis, principalmente na esfera privada”, afirma o parlamentar.
Os dados mais recentes do Anuário Brasiliano de Segurança Pública 2025, publicados em item da Dependência Câmara, ilustram a extensão da violência contra as mulheres no Brasil em 2024. O país registrou 1.067.556 ligações para 190 relacionadas à violência doméstica, o que equivale a uma média de duas ligações por minuto, mostrando que a Polícia Militar é cada vez mais requisitada para esse tipo de ocorrência.
Os números também apontam para um aumento nos crimes contra a vida. Em 2024 foram 1.492 vítimas de feminicídio, um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior. A tentativa de feminicídio registrou um aumento significativo de 19%, totalizando 3.870 vítimas.
Outros indicadores de violência também apresentaram variações. O transgressão de perseguição registou 95.026 ocorrências, um aumento de 18,2%. A violência psicológica totalizou 51.866 registros (aumento de 6,3%). Por sua vez, o transgressão de ameaças teve ligeira queda de 0,8%, totalizando 747.683 registros no período.
Na extensão do Judiciário, dados de 2024 indicam que foram concedidas 555.001 Medidas Urgentes de Proteção (MPU), um aumento de 6,6%. Porém, 101.650 dessas medidas foram descumpridas pelos agressores, o que representa um aumento de 10,8% nas violações dessas ordens judiciais.
Próximos passos na Câmara
O Projeto de Lei 6922/25 tramita de forma conclusiva na Câmara dos Deputados. O texto será medido por três comissões temáticas: Segurança Pública e Combate ao Transgressão Organizado; Resguardo dos Direitos das Mulheres; e Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).
Para que a proposta entre em vigor e se transforme em lei, ela necessita da aprovação integral da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federalista.
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