ES adere ao Regime Emergencial da União para reduzir impactos do cimalha preço do diesel
O Governo do Estado formalizou, nesta sexta-feira (17), a adesão do Espírito Santo ao Regime Interno Emergencial de Fornecimento de Combustíveis, instituído pela União. A iniciativa foi comunicada por ofício ao Ministério de Minas e Virilidade e visa reduzir os impactos do aumento do preço do petróleo, influenciado pelos conflitos no Médio Oriente, e prometer o fornecimento dos seus derivados, uma vez que o gasóleo e o gás proveniente.
A ação procura minimizar os efeitos no dia a dia da população: o diesel é a base do transporte de cargas no país e seu aumento pressiona os preços de praticamente todos os produtos.
“Nossa decisão de aderir ao Regime Emergencial procura proteger diretamente o bolso dos espíritos santos. Sabemos que o diesel é o motor do transporte de cargas e qualquer aumento afeta rapidamente o preço dos mantimentos, remédios e roupas.Destacou o governador Ricardo Ferraço.
Criado pela Medida Provisória nº 1.349/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 12.931/2026, o Regime Emergencial prevê o pagamento de subvenção de R$ 1,20 por litro de diesel às empresas importadoras.
O subvenção, na prática, é um base financeiro facultado pelas autoridades públicas para reduzir custos e evitar aumentos de preços para os consumidores. Metade do valor (R$ 0,60) será paga pela União e a outra metade pelo Estado. Portanto, com a adesão, o Espírito Santo contribuirá com R$ 0,60 por litro de diesel importado.
A medida será aplicada nos meses de abril e maio e ocorre num contexto em que o Brasil importa entre 25% e 30% do diesel que consome, estando sujeito a oscilações no mercado internacional. Em troca de base financeiro, a Medida Provisória estabelece que importadores e distribuidores cumpram requisitos de transparência, uma vez que a verificação de preços por meio do compartilhamento de informações com a Dependência Pátrio do Petróleo, Gás Oriundo e Biocombustíveis (ANP).
O Ministério da Herdade (Sefaz) também monitorará os valores praticados no mercado, para prometer que o favor chegue ao consumidor final. A Medida Provisória prevê punições para práticas abusivas, uma vez que aumentos injustificados de preços ou recusas de fornecimento. As multas podem variar entre R$ 50 milénio e R$ 500 milhões, além da possibilidade de interceptação das instalações do infrator.
Segundo o secretário de Estado da Herdade, auditor Benício Costa, a estimativa é de um impacto de tapume de R$ 34 milhões nas receitas do Estado durante os dois meses de vigência da medida.
“Trata-se de uma medida temporária, adotada com responsabilidade diante de um cenário fenomenal. A solidez fiscal e a gestão equilibrada e congruente das contas públicas permitem ao Estado contribuir com tranquilidade. A cooperação entre a União e os Estados, neste momento, é necessário para prometer o fornecimento e reduzir os impactos da volatilidade internacional sobre a população”destacou o secretário.
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