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Câmara aprova obrigatoriedade de tornozeleira eletrónica para mulheres agressoras

Câmara aprova obrigatoriedade de tornozeleira eletrónica para mulheres agressoras

Câmara aprova obrigatoriedade de tornozeleira eletrónica para mulheres agressoras

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei (PL nº 2.942/2024) que permite ao Tribunal instituir o uso subitâneo de tornozeleira eletrônica pelo atacador de mulher em situação de violência doméstica e familiar, caso se verifique o proeminente risco à sua vida. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.

Elaborado pelos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto foi confirmado com relatora substituta, a deputada delegada Ione (Avante-MG).

A deputada Fernanda Melchionna afirma que, atualmente, exclusivamente 6% das medidas de proteção possuem monitoramento eletrônico. Destaca-se que a utensílio reduz os feminicídios, muito porquê a taxa de reincidência dos agressores em outros crimes relacionados à violência doméstica.

“Não podemos mais ver várias mulheres sob medidas de proteção sem medidas de proteção eficazes”ele disse em sua rede social.

A medida seguirá para crítica do Senado.

se torna a regra
Segundo o projeto, a imposição do uso de tornozeleiras passa a ser norma em casos de basta risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser estimado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

A exigência de extinção de medida de proteção de urgência reforça a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.

Além dos casos em que exista risco iminente para a integridade física ou mental da vítima, a imposição de tornozeleira será prioritária nos casos em que haja incumprimento das medidas de proteção anteriormente impostas.

Caso o juiz decida pelo não uso da tornozeleira, deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.

cidades pequenas
Nos municípios onde não há comarca, portanto, locais sem juiz, o uso de tornozeleira poderá ser aplicado pelo procurador sítio.

Atualmente, a expulsão imediata do morada é a única medida protetiva que o procurador pode adotar em locais sem representante do Poder Judiciário.

O projeto prevê que, caso a domínio policial determine a instalação de tornozeleira eletrônica, a medida será comunicada ao Ministério Público e à Justiça no prazo de 24 horas.

O levantamento do Fórum Brasiliano de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades de até 100 milénio habitantes. Naquele ano, exclusivamente 5% das cidades possuíam delegacias da mulher e exclusivamente 3% dos municípios tinham entrada a abrigo.

Séquito da vítima e da polícia
O texto do projeto determina que, nas situações em que o atacador utilize tornozeleira, a vítima deve receber um dispositivo portátil de monitoramento que avise sobre a provável abordagem do atacador.

O dispositivo de segurança emitirá um alerta automático e simultâneo à vítima e à polícia, mal o atacador ultrapassar a zona de trânsito proibido, estabelecida pelo tribunal.

A iniciativa visa permitir o comitiva ativo do cumprimento das restrições impostas.

Aumento da pena
O texto confirmado aumenta – de um terço para metade – a pena de prisão de 2 para 5 anos para o descumprimento de medidas de proteção, caso o atacador se aproxime da vítima ou retire a tornozeleira sem autorização judicial.

Em sua rede social, o coautor do Projeto de Lei 2.942/2024, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), comemorou a aprovação da Câmara.

“É preciso monitorar quem ataca. E proteger quem sofre violência”.

Mais numerário e campanhas
O projeto também aumenta de 5% para 6% a prestação de recursos do Fundo Pátrio de Segurança Pública (FNSP) que deve ser destinada às ações de combate à violência contra a mulher, incluindo explicitamente o dispêndio de obtenção e manutenção desses equipamentos.

O texto prioriza a compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de monitoramento das vítimas.

De conciliação com o projecto, as campanhas de combate à violência contra as mulheres deverão incluir informação sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção da revitimização, funcionamento de medidas urgentes de protecção e mecanismos de monitorização electrónica.

Próximas etapas
Com a aprovação da Câmara, o projeto irá ao Senado para ser analisado, discutido e votado pelos senadores.

Se aprovada sem alterações, a proposta seguirá para aprovação do Presidente da República.

Caso os senadores façam alterações (emendas), o projeto deverá retornar à Câmara dos Deputados para que as alterações sejam validadas.

Mas se for rejeitado, o projeto será arquivado.

Violência em números
O projeto destaca que o Brasil tem enfrentado, nos últimos anos, um desenvolvimento alarmante no número de feminicídios, muitos deles cometidos por ex-companheiros ou cônjuges que já eram cândido de medidas de proteção planejadas.

Em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Em conferência com 2021, o aumento é de 14,5%.

Os dados são do Levantamento do Fórum Brasiliano de Segurança Pública.

O relatório mostra que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram assassinadas apesar de contarem com medida de proteção de urgência.

Desde que a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015) classificou o homicídio de mulheres por razões de gênero porquê violação hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas de feminicídio entre 2015 e 2025.

Liga 180
Em caso de violência contra a mulher, ligue gratuitamente para 180.

A Mediano de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece orientação, guarida e envio de denúncias. O atendimento também pode ser realizado via WhatsApp, pelo telefone (61) 99610-0180.

O serviço público e secreto funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados, e pode ser utilizado por mulheres em situação de violência ou por qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher.

O núcleo também fornece informações sobre direitos, garantias e serviços especializados.

Em casos de emergência deve-se entrar em contato com a Polícia Militar do estado pelo telefone 190.

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