Governo estabelece Regime do Doente com novas regras para redes de saúde públicas e privadas
O Governo do Brasil instituiu nesta terça-feira (7) o Regime dos Direitos do Paciente, por meio da publicação da respectiva lei no Quotidiano Solene da União. A norma visa regular os direitos e responsabilidades das pessoas que recebem atendimento em serviços de saúde de qualquer natureza. A novidade lei sujeita às suas normas os profissionais da superfície, os responsáveis pelas unidades de saúde públicas e privadas, além das operadoras de planos de saúde, e deve ser aplicada em conjunto com a legislação específica já em vigor no país.
O documento que formaliza a geração do Regime foi assinado pelo presidente da República, Lula, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pela ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Janine Mello dos Santos.
Garantias em serviço
O núcleo medial do Regime trata das garantias concedidas a quem procura os serviços de saúde. O texto garante que nenhum paciente poderá ser tratado com elevação, exclusão, restrição ou preferência baseada em sexo, raça, cor, religião, doença, deficiência, origem vernáculo ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação.
É guardado o recta de ter acompanhante durante consultas e internações. A restrição dessa presença somente ocorrerá quando o profissional responsável pelo zelo estimar que o acompanhante pode suscitar danos à saúde, à privacidade ou à segurança do paciente ou de terceiros.
A lei também estabelece o recta à segurança nos ambientes, procedimentos e insumos. O quidam deve ser informado sobre a origem dos medicamentos e tem o recta de verificar a posologia prescrita e os possíveis efeitos adversos antes de recebê-los. A informação prestada pelas equipas deve ser atualizada e suficiente para a tomada de decisões, sendo guardado o entrada a intérpretes ou a meios de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Outras garantias incluem a confidencialidade do estado de saúde e dos dados pessoais; consentir com a divulgação de informações a terceiros (incluindo familiares); o recta de procurar uma segunda opinião médica sobre diagnósticos e procedimentos; e entrada a cuidados paliativos, respeitando as preferências do quidam dentro das normas do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de saúde.
Responsabilidades do paciente
O Regime também define as obrigações de quem recebe o serviço. O paciente, ou pessoa por ele indicada, é responsável por compartilhar com as equipes o histórico de doenças, internações e medicamentos em uso para facilitar no manejo galeno. A norma lista sete deveres adicionais:
- Seguir as instruções do profissional de saúde quanto aos medicamentos prescritos para concluir o tratamento na data especificada;
- Tire dúvidas e solicite esclarecimentos adicionais sobre o estado de saúde ou tratamento sempre que houver alguma incerteza;
- Certifique-se de que a instituição de saúde mantém uma traslado das suas diretivas antecipadas escritas, caso as possua;
- Indicar seu representante lícito, conforme previsto na Lei nº 15.378;
- Informar os profissionais sobre qualquer desistência do tratamento ou alterações inesperadas no seu estado de saúde;
- Satisfazer as normas e regulamentos do serviço de saúde onde é atendido;
- Respeitar os direitos dos demais pacientes e profissionais que trabalham no lugar.
Definições técnicas
A legislação estabelece definições formais para termos-chave que orientam as novas disposições. Eles são:
- Autodeterminação: Capacidade do paciente de tomar decisões de contrato com sua própria vontade, livre de coerção externa ou influências subjugadoras.
- Diretrizes antecipadas: Enunciação escrita na qual o paciente especifica os cuidados e tratamentos que aceita ou recusa. O documento deve ser respeitado caso ele perda a capacidade de expressar livremente sua vontade.
- Consentimento informado: Revelação voluntária do paciente sobre seus cuidados de saúde, concedida em seguida receber informações claras e detalhadas sobre o diagnóstico, prognóstico e tratamentos recomendados.
Inspeção e conformidade com a norma
Para prometer a emprego da novidade lei, o Regime prevê mecanismos uma vez que a divulgação ampla e periódica das normas e a realização de inquéritos, pelo menos de dois em dois anos, para estimar a qualidade dos serviços e o cumprimento dos direitos estabelecidos.
O texto também determina o incentivo a estudos acadêmicos sobre o tema e estabelece a obrigatoriedade de guarida de denúncias feitas por pacientes, familiares e demais interessados sobre possíveis descumprimentos. De contrato com a lei, qualquer violação dos direitos do paciente previstos no Regime caracteriza-se uma vez que situação contrária aos direitos humanos.
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