Congresso derruba veto de Lula e abre caminho para redução de pena de Bolsonaro
O Congresso Pátrio anulou nesta quinta-feira (30), em sessão conjunta realizada em Brasília, o veto totalidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado Projeto de Lei da Dosimetria (PL). A medida aprovada pelos parlamentares altera o operação das penas para crimes contra o Estado democrático de recta e permite a remissão de penas em regime autônomo, beneficiando diretamente pelo menos 190 pessoas envolvidas nos ataques de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, e afetando o sistema penitenciário de centenas de milhares de presos em todo o país.
Votação e manobra legislativa.
A repudiação do veto presidencial ocorreu com facilidade em ambas as Câmaras. Na Câmara dos Deputados houve 318 votos em prol da revogação da decisão do Executivo, 144 contra e cinco abstenções (foram necessários 257 votos). No Senado Federalista, o resultado foi de 49 votos em prol da anulação e 24 contra (o mínimo exigido era 41).
Para facilitar a aprovação sem interferir em outras leis, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), adotou uma manobra inusitada. Declarou a “nocividade” e retirou da votação um trecho específico do projeto original que conflitava com a Lei Antifacção, que facilitaria a progressão do regime para os condenados por crimes de atrocidades e feminicídio. Com esse desmembramento do veto integral, os parlamentares analisaram somente a secção relativa à dosimetria dos crimes políticos e às regras da prisão domiciliar. Ou por outra, o PL 2.162/2023 foi disposto na agenda única, rompendo a fileira de mais de 50 vetos pendentes.
A estratégia gerou protestos da base governamental. O líder do governo na Câmara, deputado Pedro Uczai (PT-SC), tentou virar a prioridade da votação, sem sucesso. “Estamos votando a questão da democracia e, portanto, do horizonte de novas aventuras golpistas caso esse veto seja revogado, já que está sendo defendido um grupo específico, que é Jair Bolsonaro, e os generais golpistas que tentaram dar golpe de Estado no país. Uczai declarou.
Por outro lado, o relator do PL no Senado, Espiridião Amim (PP-SC), defendeu a novidade lei alegando que a sentença original dos atos não teria sido adequada. “Quero, antes de mais zero, expor a todos os parlamentares que estão cá que levante é um dia que pode permitir-lhes subir ou superar o primeiro degrau em direção à justiça e à simetria política no Brasil”, ele afirmou.
Ao vetar o projeto em 8 de janeiro deste ano, o Palácio do Planalto justificou que a proposta era inconstitucional, violou o interesse público ao reduzir penas para crimes contra a democracia e indicou uma “Movimento de retrocesso no processo histórico de redemocratização.”
O novo operação dos crimes contra a democracia
O eixo mediano da Dosimetria do PL estabelece a emprego da “concorrência formal de crimes” para crimes cometidos no mesmo contexto que tenham porquê objetivo a tentativa de golpe de estado (pena de 4 a 12 anos) e a anulação violenta do Estado Democrático de Recta (pena de 4 a 8 anos).
Até logo, o Supremo Tribunal Federalista (STF) entendia que os crimes poderiam ser somados. Com a novidade regra, a pena só é aplicada para o delito mais grave (golpe de Estado), aumentada de um sexto para a metade, cabendo ao Tribunal determinar o aumento.
O projecto de lei introduz também uma redução da pena de um a dois terços para os chamados “crimes multitudinários”, desde que o arguido não tenha financiado os actos ilegais ou desempenhado um papel de liderança. O texto prevê ainda a possibilidade de passagem do regime fechado para o regime semiaberto posteriormente o cumprimento de um sexto da pena.
Além de Bolsonaro, a norma favorece soldados condenados porquê o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Resguardo, Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro da Lar Social, Walter Braga Netto; e o ex-chefe do GSI, Augusto Heleno.
A situação de Jair Bolsonaro
Réprobo a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, Jair Bolsonaro está em regime fechado, mas cumpre pena em prisão domiciliar há pouco mais de um mês por problemas de saúde. Ele havia sido guiado para regime fechado em novembro de 2025 posteriormente tentar quebrar a tornozeleira eletrônica, retornando para morada somente em março de 2026 com piora do quadro médico.
Segundo estimativas anteriores do Tribunal de Execuções Penais do Província Federalista, Bolsonaro só passaria para o regime semiaberto em 2033. Com a ingressão em vigor da Dosimetria do PL, especialistas calculam que o prazo para transmigração do regime cairá para um período entre dois e quatro anos.
Grande impacto no sistema prisional
Uma das alterações mais extensas trazidas pelo texto, incluída pelo relator da Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), autoriza formalmente a remissão de penas para estudo e trabalho para quem cumpre pena em morada. Segundo dados de junho de 2025 da Secretaria Pátrio de Políticas Penais, murado de 235 milénio pessoas estão nessa situação no Brasil, um aumento de 3.812% em nove anos.
Pela novidade regra, cada livro lido reduz quatro dias de pena (mediante denúncia, com limite de 12 livros ou 48 dias de folga por ano) e a cada três dias de trabalho reduz um dia de pena. Em janeiro, Bolsonaro pediu ao STF a redução da pena por leitura, mas relatórios do 19º Batalhão da Polícia Militar indicaram que ele não leu nenhuma obra durante o período em que esteve no prédio da Papudinha.
Paulinho da Força afirmou que o dispositivo foi desenhado por seus assessores jurídicos para beneficiar exclusivamente o caso de Bolsonaro, não gerando efeito sistêmico. Especialistas na extensão, porém, discordam. Felippe Angeli, coordenador da plataforma Justa, destaca o risco de fraude pela falta de custódia direta do Estado: “No caso interno, essa informação não está disponível, são necessárias evidências muito sólidas. O problema é que, graças a uma única pessoa, todo um sistema está sendo confuso”. Pierpaolo Bottini, jurista e ex-membro do Parecer Pátrio de Política Penal e Penitenciária, concorda que o próprio instrumento é válido para a ressocialização, mas critica o formato: “A questão é que não pode ser caso a caso e vir num projeto que visa beneficiar determinado grupo.”
Crise institucional e próximos passos
O texto sancionado segue agora para promulgação. O presidente Lula tem 48 horas para publicar a lei solene; Caso se abstenha, a tarefa jurídica passará involuntariamente para o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, e depois para o vice-presidente do Senado.
A mudança nas sentenças do dia 8 de janeiro não será imediata. O STF precisará ser provocado pelas defesas, pelo Ministério Público ou pelos ministros relatores para recalcular cada punição individualmente. A validade constitucional da novidade lei também pode ser contestada diretamente no Supremo pelos partidos, pela PGR ou por associações profissionais.
A votação marca o culminar de uma escalada de tensões entre o Legislativo e o Executivo. Na terça-feira (29), o Senado impôs uma roteiro histórica ao Planalto ao rejeitar a indicação de Jorge Messias para o STF, a primeira recusa do tipo desde 1894. A crise foi desencadeada em novembro de 2025, quando a eleição do presidente Lula foi contra os interesses de Alcolumbre, que tentava invadir a indicação de seu coligado, o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), no Supremo.
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