TCE-ES suspende contratos de mais de 500 milhões de reais em consórcios públicos no ES
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão de dois procedimentos realizados por consórcios públicos intermunicipais que, juntos, totalizam mais de R$ 522 milhões em contratações previstas. As decisões afetam uma licitação de obras e serviços de engenharia promovida pelo Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Território de Caparaó Capixaba (Consórcio Caparaó) e uma Lei de Registro de Preços utilizada pelo Consórcio Público da Região Pólo Sul (CIM Polo Sul) para contratação de estrutura para eventos.
Em ambos os casos, o tribunal apontou indícios de irregularidades que poderiam comprometer a competitividade, a legitimidade e a economia dos procedimentos. As medidas são de natureza cautelar e permanecem válidas até que o Tribunal de Contas as analise mais aprofundadamente. As decisões, que envolvem procedimentos realizados por consórcios públicos intermunicipais, fazem segmento da atuação preventiva do TCE-ES na estudo de contratos de grande porte.
Licitação de R$ 308 milhões no Caparaó
A primeira decisão refere-se ao Concurso Eletrônico nº 001/2026, promovido pelo Consórcio Caparaó. O evento tem valor estimado de R$ 308.259.388,63 e prevê o registro de preços para realização de obras e serviços de engenharia sob demanda em municípios da região do Caparaó, no Espírito Santo.
Entre os municípios participantes estão Apiacá, Divino de São Lourenço, Guaçuí, Ibitirama e Jerônimo Monteiro.
A suspensão foi determinada em decisão monocrática depois denúncia apresentada por um cidadão solicitando medida cautelar. Durante a estudo, a dimensão técnica do TCE-ES e o assessor relator identificaram possíveis irregularidades relacionadas à estruturação da licitação.
Entre os pontos questionados está a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de obras e serviços de engenharia. Pelo entendimento preparatório apresentado no caso, o sistema deve estar vinculado à existência de projetos padronizados, privação de dificuldade técnica e prova de demanda frequente, requisitos que, a princípio, não estariam presentes em obras de engenharia e drenagem mais complexas.
Outro vista notável foi a falta de cotas para o objeto. A licitação foi estruturada em lote único, situação que, segundo a representação, poderia restringir a participação das empresas e reduzir a competitividade do evento.
Também foi destacada a privação de documentos considerados essenciais para a estudo do contrato. Embora o consórcio tenha informado que a adoção do lote único foi baseada em Estudo Técnico Prévio (ETP), o documento não constava dos autos nem estava disponível nos canais de divulgação indicados.
A dimensão técnica também manifestou preocupação com a possibilidade de futuramente as atas de registro de preços serem cumpridas sem um planejamento orçamentário adequado, situação conhecida porquê efeito “free rider”. “A prolongamento deste concurso na sua forma atual poderá impactar negativamente outras entidades, com a adoção indevida do SRP”, registrou a sintoma técnica mencionada na decisão.
O TCE-ES observou ainda que a modelagem adotada pelo Consórcio Caparaó apresenta semelhanças com os casos dos consórcios CIM Polo Sul e CIM Polo Setentrião, analisados no Processo 879/2026, também relacionado à utilização do Sistema de Registro de Preços em contratos de engenharia.
A decisão determina que o presidente do Consórcio Caparaó, prefeito Dito Silva, suspenda imediatamente o evento no estágio atual. Caso o concurso já tenha sido concluído, decide-se interromper qualquer procedimento relacionado com a celebração ou assinatura do documento de registo de preços.
O gestor deverá satisfazer a medida no prazo de dez dias, providenciar a publicação do extrato da decisão na prelo solene e enviar imitação integral do processo administrativo ao tribunal. Segundo a decisão, qualquer descumprimento poderá ensejar responsabilidade solidária por danos e emprego de multas, além da possibilidade de suspensão definitiva do ato.
Minutos paralisados de R$ 213,8 milhões da CIM Polo Sul
Em outra decisão, a Primeira Câmara do TCE-ES determinou a suspensão da Lei de Registro de Preços nº 005/2026, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 002/2026 e utilizada pelo Consórcio Público da Região Pólo Sul (CIM Polo Sul).
O contrato tem valor estimado em R$ 213,8 milhões e prevê a disponibilização, a pedido dos municípios consorciados, de estrutura integrada para eventos institucionais, culturais e comemorativos. O objeto inclui serviços porquê palco, iluminação, sonorização, cenografia e atividades correlatas.
A medida cautelar foi concedida pela conselheira suplente Márcia Jaccoud Freitas e posteriormente homologada pela Primeira Câmara do tribunal em sessão virtual realizada no dia 29 de maio.
Durante a estudo do processo de representação foram identificados 22 temas com possíveis irregularidades. Entre os apontamentos estão a utilização de lote único constituído por 146 itens considerados heterogêneos, a proibição genérica de participação de consórcios, exigências técnicas classificadas porquê excessivas e desproporcionais, privação de justificativas técnicas para determinadas qualificações e inconsistências relacionadas à finalidade do contrato e aos prazos previstos.
Houve também indícios de superdimensionamento de quantidades e insuficiência de informações técnicas para que os participantes elaborassem propostas em paridade de condições.
De conciliação com a estudo técnica, estas circunstâncias podem restringir a concorrência e comprometer a economia da contratação.
Ao justificar a licença da medida cautelar, o relator destacou que os elementos contidos no processo eram suficientes para autorizar a ação preventiva do Tribunal de Contas. “A decisão não representa um julgamento definitivo sobre a legitimidade da licitação. O objetivo da medida é evitar possíveis prejuízos até que todas as questões sejam analisadas a fundo pelo Tribunal”, ele afirmou.
Com a decisão, a Ata de Registro de Preços nº 005/2026 fica suspensa até novidade deliberação do TCE-ES.
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