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Lucas Polese é multado em R$ 24 milénio por vídeos de ataques a Renato Casagrande – Em Dia ES

Lucas Polese é multado em R$ 24 mil por vídeos de ataques a Renato Casagrande – Em Dia ES

Lucas Polese é multado em R$ 24 milénio por vídeos de ataques a Renato Casagrande – Em Dia ES

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou o deputado estadual Lucas Polese (PL) ao pagamento de multa de 24 milénio reais por propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão, adotada em caráter liminar no último dia 15, aponta as publicações feitas contra o ex-governador e candidato ao Senado nas eleições de 2026, Renato Casagrande (PSB). A regra atende a uma reivindicação apresentada pelo Partido Socialista Brasílio (PSB) e inclui ainda a obrigatoriedade de retirada de teor das plataformas digitais dos parlamentares.

O teor das postagens nas redes sociais.
A ação movida pelo PSB, que inicialmente também havia sido ajuizada pelo próprio ex-governador, teve porquê base dois vídeos publicados por Lucas Polese em seu perfil pessoal na internet, nos dias 29 de janeiro e 2 de fevereiro deste ano. De pacto com a denúncia do partido, as mensagens apresentavam uma “narrativa de poderoso desqualificação dirigida ao ‘Governo Casagrande’ e ao próprio Governador do Estado.”

O texto da representação argumentava que o deputado buscou associar a gestão e a figura do ex-governador a condutas criminosas e a personagens tachados de “corruptos”, “bandidos” e integrantes de “gangues”. Para o partido, a estratégia de publicação tinha o “objetivo prático de instalar no eleitorado um estado mental de repulsa e repudiação política”.

Razões para a decisão do tribunal
A relatora do caso no TRE-ES, desembargadora Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti, confirmou o pedido do PSB ao identificar teor eleitoral depreciativo e pedido explícito de não voto nas publicações. O juiz destacou que a conduta do deputado estadual “ultrapassou o mero tirocínio da sátira política”.

A multa totalidade de 24 milénio reais foi dividida de pacto com a sisudez atribuída a cada vídeo e não foi aplicada no nível supremo, uma vez que não havia indícios de que os poloneses repetissem violações eleitorais da mesma natureza ou elementos de sisudez extraordinário.

O primeiro vídeo, que gerou multa de R$ 8 milénio, tinha a frase escrita “Governador do ES, predilecto ao Senado, diz ser contra o impeachment de (Alexandre de) Moraes.” No teor audiovisual, Polese afirmou que “Em outubro teremos uma oportunidade única de modificar os planos deste grupo.” O orador interpretou a asseveração porquê “evidente intenção de solicitar o não voto, o que constitui propaganda eleitoral antecipada negativa.”

O segundo vídeo resultou em multa de R$ 16 milénio por ter sido promovido financeiramente na rede social. O juiz destacou que a legislação eleitoral permite a divulgação de conteúdos na Internet exclusivamente para beneficiar ou promover candidatos e partidos, vedando a transmissão de mensagens negativas pela instrumento. No material, Polese critica a atuação do governo, afirmando que “o governo, sem sequer passar pela Plenário, o que seria mais uma lanço de fiscalização, entrega, delega, terceiriza esse poder para outra entidade e, pior ainda, para um banco privado corrupto, cujos interesses são tão obscuros e contrários ao interesse público quanto verosímil.” O juiz observou que a utilização de fundos para promover oriente tipo de declarações “excedeu o limite razoável.”

Posicionamento e resguardo do deputado
Em nota solene depois a decisão liminar, o deputado estadual Lucas Polese declarou que a sentença representa “uma pena por expressar verdades, que na quadra eram proibidas, pela quadra e pela legislação eleitoral, e não por recontar mentiras”.

O parlamentar justificou que os vídeos abordam críticas legítimas direcionadas à geração do Fundo Estadual de Descarbonização. Segundo ele, as manifestações foram “formulado no tirocínio de prerrogativas de controle constitucional, inerentes ao procuração parlamentar e talhado ao debate de tema de relevante interesse público.”

Polese confirmou que não concorda que seu teor seja enquadrado porquê propaganda eleitoral antecipada. A resguardo do deputado informou que irá recorrer da decisão do juiz, manifestando a “Crença de que a liberdade de sentença, o recta à sátira política e o pleno papel de supervisão do Parlamento prevalecerão.”

nascente da materia

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