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Outubro Rosa: quem deve fazer mamografia e o que dizem as orientações do SUS

Laço cor-de-rosa da campanha Outubro Rosa sobre fundo de madeira clara

Outubro Rosa: quem deve fazer mamografia e o que dizem as orientações do SUS

Entenda as faixas etárias, a periodicidade do exame e os direitos de acesso definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Outubro é o mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama. A campanha Outubro Rosa, que se espalhou pelo mundo a partir dos anos 1990, tem um objetivo central: incentivar o diagnóstico precoce, que aumenta as chances de tratamento bem-sucedido. E, quando o assunto é diagnóstico precoce, a mamografia é o exame mais lembrado.

Nos últimos anos, as orientações sobre quem deve fazer o exame no Sistema Único de Saúde (SUS) foram atualizadas. A seguir, explicamos o que vale hoje, com base em documentos oficiais.

O que é a mamografia

A mamografia é um exame de raio-x das mamas capaz de identificar alterações antes mesmo que elas possam ser sentidas ao toque. Ela pode ser usada de duas formas:

  • Rastreamento: em mulheres sem sinais ou sintomas, para detectar alterações iniciais;
  • Diagnóstico: em pessoas que apresentam algum sinal suspeito, para investigar a causa.

Essa distinção é importante porque as recomendações de idade e frequência se referem ao rastreamento. Quem tem sintomas deve procurar atendimento, independentemente da idade.

Quem deve fazer, segundo o Ministério da Saúde

Em setembro de 2025, o Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica nº 626/2025, que padronizou as informações sobre o acesso à mamografia no SUS. As orientações são as seguintes:

Mulheres de 50 a 74 anos

É a faixa do rastreamento populacional: a recomendação é fazer a mamografia a cada dois anos, mesmo sem sintomas. Antes da atualização, o limite superior era de 69 anos. Segundo o INCA, essa é a faixa com comprovação de benefício na redução da mortalidade por câncer de mama, em linha com recomendações da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde.

Mulheres de 40 a 49 anos

Não há rastreamento obrigatório a cada dois anos, mas o exame pode ser feito sob demanda, em decisão compartilhada com o profissional de saúde, que deve orientar sobre os possíveis benefícios e riscos. Em dezembro de 2025, a Lei nº 15.284 reforçou esse acesso ao prever que a mamografia seja garantida no SUS a mulheres a partir dos 40 anos, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde.

Acima de 74 anos

A indicação é individualizada, considerando o estado de saúde geral e outras condições de cada paciente.

Por que não fazer o exame todo ano, em qualquer idade?

A pergunta é comum. Nenhum exame é totalmente livre de desvantagens: a mamografia pode gerar resultados falso-positivos, que levam a exames adicionais e ansiedade, além de detectar lesões que talvez nunca causassem problemas. Por isso, as recomendações de rastreamento equilibram benefícios e riscos para cada faixa etária.

Vale saber que entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Mastologia, defendem calendários diferentes, com exames anuais a partir dos 40 anos. A melhor decisão é sempre conversada com o médico, que considera o histórico pessoal e familiar.

Sinais que merecem atenção em qualquer idade

O INCA orienta que mulheres e homens conheçam o próprio corpo e procurem avaliação ao perceber alterações como:

  • nódulo (caroço) na mama, geralmente endurecido e indolor;
  • pele da mama avermelhada, retraída ou com aspecto de casca de laranja;
  • alterações no mamilo;
  • pequenos nódulos nas axilas ou no pescoço;
  • saída espontânea de líquido anormal pelos mamilos.

Esses sinais não significam necessariamente câncer, mas devem ser investigados por um profissional de saúde.

Direitos de quem recebe o diagnóstico

A legislação brasileira estabelece prazos importantes para pacientes do SUS:

  • Lei nº 13.896/2019 (Lei dos 30 dias): quando há suspeita de câncer, os exames necessários para confirmar o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias, mediante solicitação médica;
  • Lei nº 12.732/2012 (Lei dos 60 dias): o primeiro tratamento deve começar em até 60 dias após o diagnóstico registrado em laudo patológico.

Além disso, as leis nº 9.797/1999 e nº 12.802/2013 garantem a cirurgia plástica reconstrutiva da mama para mulheres que passaram por mastectomia em razão do tratamento contra o câncer.

Como agendar

No SUS, o caminho começa pela Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima. Lá, a paciente é avaliada e recebe o pedido do exame, quando indicado. Quem tem plano de saúde deve consultar o médico e verificar as regras de cobertura com a operadora.

Cuidado o ano inteiro

O Outubro Rosa é um lembrete, mas a atenção à saúde das mamas vale para os doze meses do ano. Conhecer o próprio corpo, manter as consultas em dia e conversar com o médico sobre o momento certo de fazer a mamografia são atitudes simples que fazem diferença.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um profissional de saúde.

Fontes: Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS; INCA, “Ministério da Saúde padroniza informações para acesso ao exame de mamografia no SUS” (2025); Ministério das Mulheres, notícia sobre a sanção da Lei nº 15.284/2025; INCA, página “Câncer de mama – sinais e sintomas”; Leis nº 12.732/2012, 13.896/2019, 9.797/1999 e 12.802/2013.

Imagem de capa: Miguel Á. Padriñán / Pexels (Licença Pexels)

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