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Eleições 2024: eleitores não podem ser detidos a partir desta terça-feira

Eleições 2024: eleitores não podem ser detidos a partir desta terça-feira

Eleições 2024: eleitores não podem ser detidos a partir desta terça-feira

Eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1), cinco dias antes do primeiro vez das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas depois o término das eleições.

De negócio com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no item 236, as exceções são a prisão em flagrante delito; por pena por delito inafiançável; ou por desrespeitar o seguro de conduta.

Caso seja detida durante esse período, a pessoa será imediatamente colocada à disposição do juiz competente, que verificará a validade da detenção. Caso o delito não se enquadre em nenhuma das três situações citadas, a pena de prisão será amenizada.

O mesmo item estabelece ainda que os trabalhadores eleitorais e os candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo por motivo de conquista, durante o período de 15 dias antes das eleições, a partir de 21 de setembro.

Exceções
O Código de Processo Penal define, no item 302, pessoa flagrada em flagrante porquê aquela que é flagrada cometendo um delito, que acaba de cometê-lo, é perseguida imediatamente depois o delito ou é encontrada com provas do delito, por exemplo: com armas, o que indica a possibilidade de ter sido o responsável.

A sentença penal é o ato do juiz que encerra o processo penal em primeira instância e impõe pena ao réu. No entanto, a sentença pode ser apelada. A lei considera porquê crimes inafiançáveis, entre outros, a prática de racismo e injúrias raciais; tortura, tráfico ilícito de estupefacientes e drogas similares, terrorismo e crimes atrozes.

Por término, o salvo-conduto serve para prometer a liberdade de voto. O sufragista que suportar violência moral ou física com o objetivo de violar o seu recta de voto poderá obter uma garantia, que poderá ser emitida por um juiz eleitoral ou pelo presidente do posto de votação. Quem postergar à ordem de salvo-conduto pode ser recluso por até cinco dias, mesmo que não seja pego em flagrante.

Segunda rodada
Nos municípios onde houver segundo vez, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), de 22 a 29 de outubro, nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito. no cumprimento de sentença criminal por delito inafiançável; ou por desrespeitar o seguro de conduta.

A Constituição Federalista e a Solução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente nas cidades com mais de 200 milénio eleitores habilitados a votar, os candidatos poderão comparecer em segundo vez, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um de os votos válidos) na primeira período da eleição.

Com esta exigência da Lei Eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão nas eleições de 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda período de eleição para prefeito municipal.

Eleições 2024
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas elegíveis para votar nas eleições deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores no exterior não são obrigados a votar. Nas eleições deste ano estão em jogo os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE também está com 58.444 vagas para vereadores.

manadeira da materia

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