Lei dos 60 dias e lei dos 30 dias: direitos do paciente com câncer no SUS
Duas leis federais definem prazos máximos para a realização de exames e para o início do tratamento de pacientes com câncer na rede pública.
Receber a suspeita ou o diagnóstico de câncer é um momento difícil, cercado de dúvidas e ansiedade. Nessa fase, o tempo é um fator importante: quanto mais cedo a doença é diagnosticada e tratada, maiores costumam ser as chances de bons resultados. Por isso, a legislação brasileira estabelece prazos para que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) tenham acesso aos exames e ao tratamento. Conhecer esses direitos ajuda a cobrá-los.
A Lei dos 60 dias
A Lei nº 12.732, de 2012, conhecida como Lei dos 60 dias, determina, em seu artigo 2º, que o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias, contados a partir do dia em que o diagnóstico for firmado em laudo patológico. A lei também prevê prazo menor, conforme a necessidade terapêutica registrada em prontuário.
O que conta como início do tratamento
Segundo a lei, considera-se iniciado o primeiro tratamento com a realização de cirurgia ou com o início de radioterapia ou quimioterapia, conforme a necessidade de cada caso.
Tratamento da dor
A mesma lei garante que pacientes com dor causada pelo câncer tenham tratamento privilegiado e gratuito no acesso a analgésicos opiáceos ou correlatos, quando prescritos.
A Lei dos 30 dias
A Lei nº 13.896, de 2019, conhecida como Lei dos 30 dias, acrescentou um novo parágrafo à Lei dos 60 dias. Ela estabelece que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer, os exames necessários para confirmar o diagnóstico devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
Assim, as duas leis se complementam: uma trata do tempo para confirmar o diagnóstico e a outra, do tempo para iniciar o tratamento.
Como contar os prazos
- Lei dos 30 dias: o prazo começa com a solicitação médica dos exames, quando há suspeita de câncer;
- Lei dos 60 dias: o prazo começa na data em que o diagnóstico é registrado no laudo patológico, o resultado da biópsia.
Por isso, é importante guardar todos os documentos, como pedidos médicos, laudos e comprovantes de agendamento, com as datas.
Responsabilidade dos gestores
A Lei nº 12.732/2012 determina que o descumprimento de suas regras sujeita os gestores responsáveis a penalidades administrativas. A lei também prevê que estados com grandes áreas sem serviços especializados em oncologia devem elaborar planos regionais para instalar esses serviços.
O que fazer se o prazo não for cumprido
Se os prazos não estiverem sendo respeitados, o paciente ou a família pode buscar ajuda por diferentes caminhos:
- procurar a direção da unidade de saúde ou o setor de regulação para pedir informações sobre o agendamento;
- registrar reclamação na ouvidoria do SUS, pelo telefone 136 ou pelos canais da secretaria de saúde do município ou do estado;
- buscar a Defensoria Pública, que oferece orientação jurídica gratuita a quem não pode pagar advogado;
- acionar o Ministério Público, que atua na defesa dos direitos coletivos e individuais.
Em todos os casos, leve os documentos que comprovam as datas da solicitação e do diagnóstico.
Outros direitos de pacientes com câncer
Além dos prazos, a legislação garante outros direitos a pacientes oncológicos, como a cirurgia plástica reconstrutiva da mama para mulheres que passaram por mastectomia em razão do tratamento, prevista nas Leis nº 9.797/1999 e nº 12.802/2013. Benefícios previdenciários, assistenciais e tributários também podem ser acessados conforme as regras de cada um. Informações atualizadas podem ser obtidas nos serviços de assistência social dos hospitais e nos canais oficiais do governo.
Informação é aliada do paciente
Conhecer os prazos previstos em lei ajuda o paciente e a família a acompanhar o andamento do atendimento e a buscar seus direitos quando necessário. No Outubro Rosa, essa informação é especialmente importante para quem enfrenta a suspeita ou o diagnóstico de câncer de mama.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um profissional de saúde.
Fontes: Lei nº 12.732/2012; Lei nº 13.896/2019; Lei nº 9.797/1999; Lei nº 12.802/2013.
Imagem de capa: Manuel Nielsen / Pexels (Licença Pexels)
Share this content:


