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Propaganda eleitoral: o que é permitido e o que é proibido

Conjunto de alto-falantes tipo corneta num poste contra o céu azul

Propaganda eleitoral: o que é permitido e o que é proibido

Outdoors, showmícios, brindes e boca de urna estão entre as práticas vedadas pela legislação. Entenda as regras gerais e como denunciar irregularidades.

Em período eleitoral, a propaganda dos candidatos aparece nas ruas, no rádio, na TV e na internet. Mas ela não pode ser feita de qualquer forma. A Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem o que é permitido e o que é proibido. Conhecer essas regras ajuda o eleitor a identificar irregularidades e a exercer seu papel de fiscal.

Quando a propaganda pode começar

Segundo o artigo 36 da Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Antes disso, pedidos explícitos de voto podem configurar propaganda antecipada, sujeita a punição.

Propaganda em locais públicos

O artigo 37 da lei proíbe a propaganda de qualquer natureza em bens públicos e de uso comum, como postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. Isso inclui pichações, placas, faixas e cavaletes. As regras para propaganda em bens particulares também são detalhadas na legislação e nas resoluções do TSE.

O que é proibido

A Lei das Eleições lista práticas vedadas durante a campanha. Entre elas:

  • Brindes: é proibida a confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
  • Showmícios: é proibida a realização de showmício e evento assemelhado para promoção de candidatos, assim como a apresentação de artistas, remunerada ou não, para animar comícios e reuniões eleitorais;
  • Outdoors: é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando os responsáveis à retirada imediata e a multa;
  • Propaganda paga no rádio e na TV: não é permitido nenhum tipo de propaganda política paga nesses meios. A propaganda nesses veículos acontece apenas no horário eleitoral gratuito.

Propaganda na internet

A propaganda eleitoral na internet é permitida, por exemplo, em sites e redes sociais de candidatos e partidos. Mas há limites. Pelo artigo 57-C da Lei das Eleições, é proibida qualquer propaganda eleitoral paga na internet, com uma exceção: o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.

A lei também proíbe a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo gratuita, em sites de pessoas jurídicas e de órgãos públicos. As resoluções do TSE trazem regras adicionais, inclusive sobre o uso de conteúdos manipulados e de inteligência artificial.

Comícios e atos de campanha

Segundo o artigo 39 da lei, a realização de atos de propaganda em recinto aberto ou fechado não depende de licença da polícia, mas o responsável deve comunicar a autoridade policial com antecedência. As regras sobre horários, carros de som e trios elétricos estão detalhadas na legislação.

No dia da eleição

No dia da votação, as regras ficam ainda mais rígidas. O artigo 39, parágrafo 5º, da Lei das Eleições define como crimes, no dia da eleição:

  • o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  • a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
  • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

A lei permite, no entanto, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, como o uso de bandeiras, broches e adesivos, conforme as regras do TSE.

Por que essas regras existem

As restrições têm o objetivo de garantir igualdade de condições entre os candidatos, evitar o abuso de poder econômico e proteger a liberdade de escolha do eleitor. Sem limites, campanhas com mais recursos poderiam dominar o espaço público e influenciar indevidamente o resultado.

Como denunciar irregularidades

O eleitor que identificar propaganda irregular pode comunicar a Justiça Eleitoral. O TSE disponibiliza o aplicativo Pardal, canal oficial para denúncias de irregularidades eleitorais. Também é possível procurar o cartório eleitoral ou o Ministério Público Eleitoral. Sempre que possível, registre fotos, vídeos, data e local da irregularidade.

Onde consultar as regras

A legislação completa e as resoluções que regulamentam cada eleição estão disponíveis no site do TSE. Como as normas podem ser atualizadas de uma eleição para outra, vale sempre consultar as regras vigentes.

Fontes: Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), artigos 36, 37, 39 e 57-C; TSE, aplicativo Pardal.

Imagem de capa: Thắng-Nhật Trần / Pexels (Licença Pexels)

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