Reconstrução mamária: um direito garantido por lei
A legislação brasileira assegura a cirurgia plástica reconstrutiva da mama pelo SUS. Saiba quais são os direitos das pacientes.
O tratamento do câncer de mama pode incluir cirurgias que retiram parte ou toda a mama. Para muitas mulheres, a reconstrução mamária é uma etapa importante da recuperação, com impacto na autoestima e na qualidade de vida. No Brasil, esse procedimento é um direito garantido por lei. Conheça o que diz a legislação.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um profissional de saúde ou de um advogado.
O que é a reconstrução mamária
A reconstrução mamária é uma cirurgia plástica que busca recriar a forma da mama após a mastectomia, que é a retirada total da mama, ou após cirurgias que retiram parte dela. Existem diferentes técnicas, que podem usar implantes, tecidos da própria paciente ou a combinação de ambos. A escolha depende de cada caso e deve ser feita com a equipe médica.
A Lei nº 9.797/1999
A Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, estabeleceu a obrigatoriedade da cirurgia plástica reconstrutiva da mama pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Em sua redação original, ela garantia às mulheres que sofressem mutilação total ou parcial da mama, decorrente de técnica de tratamento de câncer, o direito à cirurgia plástica reconstrutiva.
O artigo 2º determina que cabe ao SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar esse serviço, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias.
A Lei nº 12.802/2013: o momento da reconstrução
A Lei nº 12.802, de 24 de abril de 2013, alterou a Lei nº 9.797 para tratar do momento da cirurgia. Ela acrescentou dois parágrafos ao artigo 2º:
- quando existirem condições técnicas, a reconstrução será feita no mesmo tempo cirúrgico da retirada da mama;
- no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
Essa mudança foi importante porque a reconstrução no mesmo ato cirúrgico pode reduzir o número de cirurgias e o impacto emocional da mastectomia.
Outras mudanças na lei
Ao longo dos anos, a Lei nº 9.797 recebeu outras alterações:
- Lei nº 13.770/2018: estabeleceu que os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia reconstrutiva;
- Lei nº 14.538/2023: assegurou a substituição do implante mamário sempre que houver complicações ou efeitos adversos relacionados a ele, no prazo de 30 dias após a indicação do médico assistente, e garantiu o acompanhamento psicológico e multidisciplinar desde o diagnóstico;
- Leis nº 15.171/2025 e nº 15.267/2025: trouxeram novas alterações ao texto. Entre elas, a ampliação do direito à reconstrução para casos de mutilação da mama por outras causas, com respeito à autonomia da mulher para decidir sobre o procedimento, e a previsão de tratamento fisioterapêutico, quando indicado, inclusive para homens tratados de câncer de mama.
Como as alterações são recentes e se sobrepõem, recomenda-se consultar o texto consolidado da Lei nº 9.797/1999 no site oficial da legislação federal.
E nos planos de saúde
A cobertura da cirurgia plástica reconstrutiva de mama também é obrigatória para os planos de saúde, conforme a Lei nº 9.656/1998, que regula o setor. Em caso de negativa, a paciente pode recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Uma decisão da paciente
A reconstrução é um direito, e não uma obrigação. Cada mulher pode decidir, com informações claras da equipe médica, se deseja fazer a cirurgia, quando e com qual técnica. Algumas optam por não fazer a reconstrução, e essa escolha também deve ser respeitada.
Como buscar o direito
- converse com a equipe que acompanha o tratamento sobre a possibilidade de reconstrução imediata;
- peça informações sobre as técnicas disponíveis e seus riscos e benefícios;
- em caso de dificuldades no SUS, procure a ouvidoria do serviço de saúde ou a Defensoria Pública;
- no plano de saúde, registre reclamação na ANS se houver negativa.
Cuidado integral
A reconstrução mamária faz parte do cuidado integral com a mulher que enfrenta o câncer de mama. Conhecer os direitos garantidos por lei ajuda a buscar um tratamento completo, que considere não apenas a cura, mas também a qualidade de vida.
Fontes: Lei nº 9.797/1999 (texto compilado, com alterações das Leis nº 12.802/2013, 13.770/2018, 14.538/2023, 15.171/2025 e 15.267/2025); Lei nº 9.656/1998.
Imagem de capa: Karen Laårk Boshoff / Pexels (Licença Pexels)
Share this content:



