Medida provisória: o que é e como funciona
As MPs têm força de lei desde a publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso. Veja como funcionam, segundo o artigo 62 da Constituição.
As medidas provisórias, conhecidas como MPs, aparecem com frequência no noticiário político. Elas permitem que o presidente da República adote normas com efeito imediato, mas estão sujeitas a regras e prazos rigorosos. Entenda o que são, como tramitam e quais são seus limites, de acordo com a Constituição Federal.
O que é uma medida provisória
A medida provisória é um ato normativo editado pelo presidente da República, com força de lei, em casos de relevância e urgência. A previsão está no artigo 62 da Constituição Federal.
Diferentemente de um projeto de lei, que só produz efeitos depois de aprovado pelo Congresso e sancionado, a MP passa a valer a partir de sua publicação. No entanto, ela é provisória: precisa ser analisada pelo Congresso Nacional e convertida em lei para continuar valendo.
Os requisitos: relevância e urgência
A Constituição exige que a MP trate de tema relevante e urgente. Segundo o artigo 62, § 5º, a deliberação de cada Casa do Congresso sobre o mérito da medida depende de um juízo prévio sobre o atendimento desses pressupostos constitucionais.
Os prazos
Os prazos das MPs estão definidos nos parágrafos do artigo 62:
- 60 dias de vigência, contados da publicação;
- prorrogação automática por mais 60 dias, uma única vez, se a votação não for concluída nas duas Casas;
- suspensão dos prazos durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
Se a MP não for convertida em lei nesse prazo, ela perde a eficácia desde a edição. Nesse caso, cabe ao Congresso disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas surgidas durante sua vigência. Se esse decreto não for editado em até 60 dias, essas relações continuam regidas pela MP, conforme o § 11.
Trancamento da pauta
Segundo o § 6º do artigo 62, se a MP não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, ela entra em regime de urgência em cada uma das Casas. A partir daí, ficam sobrestadas, até que se conclua a votação, as demais deliberações legislativas da Casa em que a MP estiver tramitando. É o chamado trancamento de pauta.
Como a MP tramita
- Edição e publicação: o presidente edita a MP, que é publicada e passa a valer;
- Comissão mista: uma comissão formada por deputados e senadores examina a medida e emite parecer, conforme o § 9º;
- Câmara dos Deputados: a votação começa na Câmara, segundo o § 8º;
- Senado Federal: em seguida, a MP é analisada pelo Senado;
- Resultado: a MP pode ser aprovada sem alterações, aprovada com mudanças ou rejeitada.
Quando o Congresso altera o texto, ele aprova um projeto de lei de conversão, que segue para sanção ou veto do presidente. Enquanto isso, conforme o § 12, a MP original continua integralmente em vigor.
O que uma MP não pode tratar
O § 1º do artigo 62 proíbe a edição de medidas provisórias sobre diversos temas, entre eles:
- nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
- direito penal, processual penal e processual civil;
- organização do Poder Judiciário e do Ministério Público;
- planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento, com exceções previstas na Constituição;
- detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou de outros ativos financeiros;
- matéria reservada a lei complementar;
- matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso e pendente de sanção ou veto.
Reedição proibida
O § 10 do artigo 62 veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a eficácia por decurso de prazo. Essa regra foi incluída pela Emenda Constitucional nº 32/2001, que reformulou o regime das MPs.
MPs e impostos
O § 2º prevê que a MP que institua ou aumente impostos, salvo exceções previstas na Constituição, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.
Por que acompanhar
As medidas provisórias têm impacto imediato na vida dos cidadãos, das empresas e da administração pública. Acompanhar sua tramitação nos sites da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional ajuda a entender as decisões que estão sendo tomadas e o papel do Legislativo no controle dessas normas.
Fontes: Constituição Federal, artigo 62, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001.
Imagem de capa: Matthias Zomer / Pexels (Licença Pexels)
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