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Como uma lei é feita: o processo legislativo explicado

Pilha de folhas de papel em branco sobre tecido claro

Foto: Imagem: https://kaboompics.com/ / Pexels (Licença Pexels)

Como uma lei é feita: o processo legislativo explicado

Toda lei federal percorre um caminho definido pela Constituição. Conheça as etapas, quem pode propor e como o Congresso e o presidente participam.

As leis que regem a vida em sociedade, dos direitos do consumidor às regras de trânsito, passam por um processo de elaboração definido na Constituição Federal. Esse caminho, chamado de processo legislativo, envolve o Congresso Nacional e o presidente da República. Entenda, passo a passo, como uma lei ordinária federal é feita.

Quem pode propor uma lei

Segundo o artigo 61 da Constituição, a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a:

  • qualquer deputado, senador ou comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional;
  • presidente da República;
  • Supremo Tribunal Federal e tribunais superiores;
  • procurador-geral da República;
  • cidadãos, por meio da iniciativa popular.

Alguns temas são de iniciativa privativa do presidente da República, como a criação de cargos na administração federal e a fixação dos efetivos das Forças Armadas, entre outros previstos no § 1º do artigo 61.

Iniciativa popular

O § 2º do artigo 61 permite que os cidadãos apresentem projetos de lei à Câmara dos Deputados. Para isso, o projeto deve ser assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Por onde o projeto começa

Projetos de deputados começam na Câmara, e os de senadores, no Senado. Já os projetos de iniciativa do presidente da República, do STF e dos tribunais superiores começam na Câmara dos Deputados, conforme o artigo 64. Os de iniciativa popular também são apresentados à Câmara.

A tramitação nas comissões

Na Casa onde começa, o projeto é analisado por comissões temáticas, formadas por parlamentares de diferentes partidos. Elas discutem o mérito, a constitucionalidade e o impacto da proposta, podem promover audiências públicas e apresentam pareceres. Dependendo do caso, o projeto pode ser votado diretamente nas comissões ou seguir para o plenário.

A votação

Para aprovar uma lei ordinária, é necessária a maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros da Casa, conforme o artigo 47. Já as leis complementares exigem maioria absoluta, segundo o artigo 69.

A Casa revisora

Aprovado em uma Casa, o projeto segue para a outra, que atua como revisora. De acordo com o artigo 65:

  • se a Casa revisora aprovar o texto, ele segue para sanção;
  • se rejeitar, o projeto é arquivado;
  • se alterar o texto, o projeto volta à Casa iniciadora, que analisa as mudanças.

Sanção ou veto

Concluída a votação no Congresso, o projeto é enviado ao presidente da República, que pode:

  • sancionar, ou seja, concordar com o texto e transformá-lo em lei;
  • vetar, total ou parcialmente, se considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público.

Segundo o artigo 66, o presidente tem 15 dias úteis para decidir. Se não se manifestar nesse prazo, o silêncio importa sanção, a chamada sanção tácita. O veto parcial só pode abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

A análise do veto

O veto é analisado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores, no prazo de 30 dias. Ele só pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e dos senadores. Se o veto for derrubado, a parte vetada segue para promulgação.

Promulgação e publicação

A promulgação é o ato que atesta a existência da lei. Em regra, é feita pelo presidente da República. Se ele não promulgar em 48 horas nos casos de sanção tácita ou derrubada de veto, a tarefa cabe ao presidente do Senado e, se este também não o fizer, ao vice-presidente do Senado, conforme o § 7º do artigo 66.

Depois, a lei é publicada no Diário Oficial da União. A partir da publicação, ou da data prevista no próprio texto, ela passa a valer.

Outras espécies normativas

Além das leis ordinárias e complementares, o processo legislativo inclui emendas à Constituição, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, cada um com regras próprias.

Acompanhe

Os sites da Câmara dos Deputados e do Senado Federal permitem acompanhar a tramitação dos projetos, ver votações e consultar pareceres. Conhecer o processo legislativo ajuda o cidadão a entender as decisões do Congresso e a participar do debate público.

Fontes: Constituição Federal, artigos 47, 59, 61, 64, 65, 66 e 69.

Imagem de capa: https://kaboompics.com/ / Pexels (Licença Pexels)

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Daniel Robles é estrategista digital e responsável pelo Blog Padrão. Instagram: @danielroblesoficial. Site oficial: danielrobles.com.br.

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