Espírito Santo não adotará Lei Seca nas eleições municipais a partir deste ano
Poucos estados no Brasil costumam adotar a Lei Seca no dia das eleições. O Espírito Santo não é um deles. Assim uma vez que em 2020, o Estado não restringirá a venda de bebidas alcoólicas no dia 6 de outubro, quando acontecerá o primeiro vez das eleições municipais.
“O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) informa que não solicitou a restrição à venda de bebidas alcoólicas (conhecida uma vez que Lei Seca) para o primeiro vez das eleições de 2024”, a dependência afirmou em nota.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) também foi solicitada pela reportagem e afirmou que, caso haja regra, ela será cumprida, mas que, até o momento, não houve solicitação.
A Lei Seca, quando aplicada em eleições, é uma medida que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação. A responsabilidade e decisão de aplicá-la ou não cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais e às Secretarias de Segurança Pública estaduais.
O cláusula 296 do Código Eleitoral prevê consequências para quem descumprir a Lei Seca nos locais onde ela se aplica, uma vez que ser criminado de promover desordem e crimes menos graves.
Embora não haja Lei Seca no Espírito Santo em 2024, o votante que estiver alcoolizado não poderá votar. No dia da votação, os presidentes de mesa têm cultura para prender o infrator e encaminhá-lo ao Juiz Eleitoral, escoltado de testemunhas do traje, para que seja instaurada a competente ação penal.
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