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Justiça libera meia de contrato com o Guarani por falta de pagamentos

Justiça libera meia de contrato com o Guarani por falta de pagamentos

Justiça libera meia de contrato com o Guarani por falta de pagamentos


Técnico Elio Sizenando entra na justiça contra o Guarani
A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, a baixa imediata do contrato do meia Isaque com o Guarani – vigente até 31 de dezembro de 2026, conforme consta no site da Federação Paulista de Futebol.
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A ordem de liberação, assinada pelo juiz Walmir Affonso Junior, da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, faz parte de uma ação de R$ 1,63 milhão do jogador contra o clube campineiro por falta de pagamentos.
A decisão, porém, não reconheceu neste momento a rescisão indireta do vínculo entre as partes, pedido inicialmente apresentado pelo meia. A definição sobre o tema ficou para a sentença, após a fase de instrução do processo.
Isaque em ação pelo Guarani
Raphael Silvestre/Guarani FC
No processo, a defesa de Isaque, realizada pelos advogados Filipe Rino e Thiago Rino, alegou atrasos no pagamento de salários, auxílio-moradia, direitos de imagem e depósitos do FGTS.
O jogador pedia inicialmente o reconhecimento liminar da rescisão indireta, mas depois apresentou um pedido alternativo para obter apenas a liberação do registro esportivo e poder atuar por outra agremiação enquanto o processo segue em tramitação.
Em sua defesa preliminar, o Guarani argumentou que parte das obrigações trabalhistas havia sido quitada e sustentou que não estavam presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência.
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O clube também ponderou que a desvinculação poderia gerar prejuízos em razão da recuperação judicial em andamento, além de alegar que não havia previsão de renovação automática até dezembro de 2027 caso o atleta fosse titular em pelo menos 50% dos jogos da atual temporada, conforme citou a defesa do meia.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há indícios suficientes de inadimplência por parte do clube. Segundo a decisão, o Guarani apresentou comprovantes de pagamentos apenas até junho de 2026, sem demonstrar a quitação dos salários referentes aos meses de julho, agosto e setembro.
A decisão também destaca que o extrato do FGTS juntado ao processo aponta que o último depósito realizado pelo clube ocorreu em relação à competência de janeiro de 2026, creditada em fevereiro, deixando sem recolhimento os meses seguintes até setembro.
Guarani não tem previsão de pagar ao elenco os salários atrasados
Para o magistrado, a situação caracteriza dívida superior ao período previsto pela Lei Geral do Esporte para justificar a discussão sobre o rompimento contratual.
Outro ponto levado em consideração foi a situação profissional do atleta. O juiz observou que o Guarani encerrou sua participação na temporada em agosto, após eliminação na primeira fase da Série C do Campeonato Brasileiro, e promoveu a desmobilização do elenco profissional. Na avaliação da Justiça, manter o jogador registrado pelo clube impediria sua contratação por outras equipes e afetaria o exercício da profissão.
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Com a decisão, a CBF deverá providenciar a baixa do contrato esportivo entre Isaque e o Guarani, permitindo que o meia acerte com qualquer outro clube.
Apesar da liberação, a ação continua tramitando. Ainda serão analisadas questões como a eventual rescisão indireta do contrato, possíveis indenizações e demais efeitos financeiros decorrentes do encerramento do vínculo entre as partes.
Aos 29 anos, Isaque estava na segunda passagem pelo Brinco de Ouro. Entre 2022 e 2023 e depois desde 2025, foram 110 jogos e oito gols com a camisa alviverde.
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