Saneamento básico: o que é e por que importa para a saúde
Água tratada, esgoto, coleta de lixo e drenagem formam a base do saneamento. Veja o que diz a lei e por que o tema importa.
O saneamento básico é um dos serviços mais importantes para a saúde e a qualidade de vida da população, embora muitas vezes passe despercebido quando funciona bem. Água limpa na torneira, esgoto coletado e tratado, lixo recolhido e ruas sem alagamentos dependem dele. Entenda o que é saneamento, o que diz a legislação e por que ele importa.
O que é saneamento básico
A Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, define o tema como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de quatro áreas, conhecidas como os quatro pilares do saneamento.
Os quatro pilares
1. Abastecimento de água potável
Envolve as atividades e estruturas necessárias para levar água potável à população, desde a captação até as ligações nas residências e seus instrumentos de medição. Inclui o tratamento da água para torná-la segura para o consumo.
2. Esgotamento sanitário
Compreende a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final adequada dos esgotos, desde as ligações nas residências até a destinação final, que pode ser o reúso ou o lançamento adequado no meio ambiente.
3. Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Abrange a coleta, a varrição, o transporte, o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada do lixo doméstico e dos resíduos da limpeza urbana.
4. Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas
Inclui as estruturas para escoamento, retenção e destinação das águas da chuva, prevenindo alagamentos e inundações.
Por que o saneamento importa para a saúde
A falta de saneamento está associada a diversas doenças, especialmente as transmitidas pela água contaminada e pelo contato com esgoto, como diarreias, hepatite A, verminoses e leptospirose. O acúmulo de lixo e de água parada também favorece a proliferação de mosquitos, como o Aedes aegypti, transmissor da dengue, da zika e da chikungunya.
Por isso, investir em saneamento é investir em saúde pública: serviços adequados ajudam a prevenir doenças e reduzem a pressão sobre o sistema de saúde.
Outros benefícios
- meio ambiente: o tratamento do esgoto reduz a poluição de rios, lagos e mares;
- qualidade de vida: ambientes mais limpos e seguros;
- economia: menos gastos com saúde e valorização de áreas urbanas;
- educação e trabalho: menos faltas por doenças relacionadas à falta de saneamento.
O marco legal do saneamento
Em 2020, a Lei nº 14.026 atualizou o marco legal do saneamento básico, alterando a Lei nº 11.445/2007 e outras normas.
Entre as mudanças, o artigo 11-B da Lei nº 11.445/2007 passou a prever que os contratos de prestação dos serviços definam metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, além de metas de redução de perdas, de não intermitência do abastecimento e de melhoria dos processos de tratamento.
O novo marco também atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a função de editar normas de referência para a regulação dos serviços.
Quem é responsável
A titularidade dos serviços de saneamento é, em geral, dos municípios, que podem prestá-los diretamente ou por meio de concessões e outros arranjos, inclusive regionais, conforme a legislação. Estados e a União também têm papéis, como no apoio técnico e financeiro.
O papel do cidadão
- não descarte lixo, óleo ou outros resíduos em pias, vasos sanitários e bueiros;
- separe os resíduos recicláveis, quando houver coleta seletiva;
- elimine recipientes que acumulem água parada;
- conecte o imóvel à rede de esgoto, quando disponível;
- acompanhe e cobre a qualidade dos serviços junto aos órgãos responsáveis.
Um direito essencial
O saneamento básico é a base de uma vida saudável e digna. Conhecer seus pilares e as metas previstas em lei ajuda a acompanhar as políticas públicas e a cobrar a universalização desses serviços.
Fontes: Lei nº 11.445/2007, artigos 3º e 11-B, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020; Lei nº 14.026/2020.
Imagem de capa: RDNE Stock project / Pexels (Licença Pexels)
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