Transferência internacional de atleta também exige planejamento jurídico da família, analisa Amanda Dager
Em 2025, os clubes gastaram US$ 13,08 bilhões em taxas de transferências internacionais no futebol profissional masculino, segundo a FIFA. Os clubes brasileiros registraram o maior número de transferências recebidas, com 1.190. Para o atleta, a mudança pode começar com a assinatura de um contrato; para a família, pode exigir decisões e documentos em mais de uma jurisdição.
Amanda Dager, advogada brasileira pós-graduada em Direito Internacional, atua no planejamento de relações jurídicas transnacionais para profissionais, empreendedores e famílias. Em mudanças internacionais, sua análise considera como família, documentos, contratos e patrimônio se relacionam com a nova residência.
“Quando um atleta recebe uma proposta internacional, é preciso entender quem vai acompanhá-lo, quais vínculos permanecerão no país de origem e quais decisões precisam ser tomadas antes da partida. Cada uma dessas questões pode ter um prazo e uma exigência próprios”, afirmou a especialista.
O planejamento pode incluir a organização de documentos, a análise de compromissos mantidos no Brasil e a coordenação com profissionais habilitados no país de destino. A carreira do cônjuge também pode depender de regras locais, especialmente em profissões que exigem reconhecimento de formação, registro ou licença.
“Uma mudança pode representar uma oportunidade para o atleta e exigir uma reorganização importante para quem acompanha a família. Conhecer as possibilidades profissionais no destino com antecedência ajuda a avaliar prazos, custos e alternativas”, pontuou.
Quando o atleta tem filhos e os pais vivem separados, a mudança acrescenta uma questão delicada: em quais condições a criança poderá estabelecer residência em outro país. A autorização para uma viagem internacional, por si só, não significa consentimento para alterar permanentemente a residência habitual. Segundo o Ministério da Justiça, a mudança exige consentimento expresso ou decisão judicial, conforme o caso.
“Um calendário de convivência precisa funcionar na vida real. Quando os responsáveis moram em países diferentes, é importante discutir férias escolares, viagens, comunicação com a criança e divisão das despesas. O planejamento precisa considerar a rotina que virá depois da mudança”, explicou.
Imóveis, participações empresariais e contratos mantidos no Brasil também podem precisar de acompanhamento durante a permanência no exterior. Identificar quem poderá representar o titular, administrar bens e cumprir obrigações ajuda a organizar os vínculos que continuarão no país de origem.
Para a advogada, a análise não termina no embarque. Uma nova transferência pode levar a família a outro país alguns anos depois, e decisões anteriores podem precisar de revisão quando mudam a residência, a idade dos filhos ou a rotina familiar.
“O trabalho começa com um levantamento das relações existentes: família, patrimônio, contratos e documentos. Depois, organizamos o que precisa ser resolvido antes da saída, o que continuará sendo acompanhado no Brasil e quais medidas dependem de profissionais no outro país”, lembrou.
No futebol, uma nova transferência pode levar a família a uma terceira jurisdição poucos anos depois. Por isso, a documentação e os acordos precisam permanecer acessíveis e ser revistos quando as circunstâncias mudarem.
“Cada transferência deve ser examinada a partir da situação atual da família. Um acordo feito quando os filhos eram pequenos ou quando todos viviam no mesmo país pode precisar de ajustes. O objetivo é preservar a continuidade das relações, mesmo quando a carreira exige novos deslocamentos”, concluiu.
*Por Yuri Donegate

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