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STF decide que salário mínimo vernáculo deverá ser pago a professores temporários

STF decide que salário mínimo nacional deverá ser pago a professores temporários

STF decide que salário mínimo vernáculo deverá ser pago a professores temporários

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que os professores interinos da rede pública de estados e municípios têm recta ao pagamento do salário mínimo vernáculo do ensino público, atualmente em R$ 5.130,63.

Com a decisão, o Tribunal reconheceu que os professores temporários e permanentes da rede pública devem receber o salário mínimo. Antes da decisão, exclusivamente os empregados tinham esse recta reservado.

A decisão foi motivada por recurso interposto por uma professora interina de Pernambuco que recorreu à Justiça para ter seu recta ao recebimento do pagamento mínimo reconhecido. De negócio com o processo, ele recebia tapume de R$ 1,4 milénio pela realização de uma fardo horária de 150 horas mensais.

O pagamento do salário mínimo vernáculo aos profissionais docentes da instrução básica pública está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008.

O piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Ensino. Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Os professores que possuem maior jornada deverão ser remunerados proporcionalmente ao mínimo estabelecido.

Apesar de estar previsto na Constituição, o salário mínimo não é pago por todos os estados e municípios, tanto para professores permanentes quanto temporários. As entidades alegam que não possuem recursos suficientes para remunerar integralmente.

Porém, secção do pagamento é garantida por recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ensino Básica e de Valorização dos Profissionais da Ensino (Fundeb). Cabe aos estados e municípios fornecer o complemento financeiro.

Votos
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento do salário mínimo aos empregados temporários e reforçou que o favor também é devido aos empregados efetivos.

Para o relator, estados e municípios usam subterfúgios para contratar professores temporários.

“Não importa a região, isso se tornou um hábito de gestão para reduzir custos, mas sem levar em conta a primeira urgência da instrução, que é investir em professores”ele afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Professores
Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante da Médio Única dos Trabalhadores (CUT), citou dados do Recenseamento Escolar que mostram que tapume de 42% dos professores das escolas públicas do país são temporários. Aliás, a pesquisa mostra que um em cada três municípios não paga o salário mínimo aos seus funcionários.

Na opinião da advogada, a falta de pagamento do salário mínimo impacta principalmente a vida das mulheres, que trabalham em jornada dupla em mansão e na escola.

“Essa força majoritariamente feminina tem sido vista pelo Estado uma vez que mão de obra mais barata. São contratadas temporariamente, sem garantia de direitos aos empregados, uma vez que projecto de curso, 13º salário e férias com terço constitucional”ele afirmou.

Eduardo Ferreira, representante da Confederação Vernáculo dos Trabalhadores em Ensino (CNTE), afirmou que a qualidade do ensino exige o reconhecimento dos profissionais da instrução.

Na opinião do jurisperito, o salário dos professores está ligado ao nível de cultura dos alunos.

“O Estado, não só Pernambuco, mas vários outros, contrata professores temporários, ano em seguida ano, em percentual muito supra do tolerável para a instrução”ele comentou.

Limitação
O Tribunal também acatou sugestão do ministro Flávio Dino e limitou a destinação de professores permanentes para atuarem em outros órgãos públicos. Com a decisão, a destinação deverá ser limitada a 5% do quadro docente estadual ou municipal para reduzir a contratação de temporários. O percentual vigorará até a aprovação de lei sobre o objecto.

“Se for transferido 30% do quadro de funcionários, uma vez que a sala de lição continua? Contratam-se funcionários temporários e cria-se uma conta inexaurível. Se tivermos 20 milénio professores em uma rede, se forem transferidos cinco, seis milénio, isso significa que vai ser gerada uma demanda de cinco, seis milénio funcionários temporários”Dino justificou.

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