Maus-tratos a animais: como denunciar e o que diz a lei
Maltratar animais é crime no Brasil. Conheça as penas previstas, os exemplos de maus-tratos e os canais para denunciar.
Os animais de estimação fazem parte de muitas famílias brasileiras, e a preocupação com o bem-estar animal cresce a cada ano. Mesmo assim, casos de abandono, agressão e negligência ainda acontecem. A legislação prevê punições para quem maltrata animais, e qualquer pessoa pode denunciar. Entenda o que diz a lei e como agir.
O que diz a lei
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelece, em seu artigo 32, que é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena geral prevista é de detenção de três meses a um ano, e multa.
Penas maiores para cães e gatos
Em 2020, a Lei nº 14.064 incluiu o § 1º-A no artigo 32, aumentando as penas quando o crime envolve cães ou gatos. Nesses casos, a pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Além disso, segundo o § 2º do mesmo artigo, a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
A legislação também recebeu outras atualizações. Em 2025, por exemplo, passou a prever as mesmas penas para quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos.
O que pode ser considerado maus-tratos
Os maus-tratos podem assumir diversas formas, como:
- agressões físicas, como bater, ferir ou mutilar;
- abandono;
- manter o animal sem água, comida ou abrigo adequado;
- deixá-lo preso em correntes curtas ou em espaços muito pequenos;
- manter o animal em locais sujos ou insalubres;
- negar atendimento veterinário a animais doentes ou feridos;
- submetê-lo a sofrimento físico ou psicológico;
- envenenamento.
Como denunciar
Quem presenciar ou suspeitar de maus-tratos pode denunciar por diversos canais:
- Polícia Militar, pelo 190, em situações de flagrante ou emergência;
- delegacias de polícia, incluindo delegacias especializadas em crimes ambientais ou de proteção animal, onde existirem;
- Disque-Denúncia 181, em estados que oferecem esse serviço;
- Ministério Público;
- órgãos ambientais e de proteção animal do município ou do estado;
- Ibama, no caso de animais silvestres.
Dicas para fazer a denúncia
- informe o endereço completo e pontos de referência;
- descreva a situação com o máximo de detalhes;
- se possível e com segurança, reúna provas, como fotos, vídeos e testemunhas;
- anote a data e o horário dos fatos;
- guarde o número do protocolo.
Em muitos canais, é possível fazer a denúncia de forma anônima.
Cuidado com a própria segurança
Ao presenciar uma situação de maus-tratos, não se coloque em risco. Evite confrontos e acione as autoridades competentes.
Guarda responsável
Prevenir os maus-tratos também passa pela guarda responsável. Quem tem um animal deve:
- oferecer alimentação adequada e água limpa;
- garantir abrigo, higiene e espaço;
- levar o animal ao veterinário regularmente e manter a vacinação em dia;
- considerar a castração, que ajuda a controlar a população de animais abandonados;
- nunca abandonar o animal.
Adoção consciente
Antes de adotar, avalie se você tem tempo, espaço e condições financeiras para cuidar do animal durante toda a vida dele. A adoção é um compromisso de longo prazo.
Proteger os animais é dever de todos
A Constituição Federal determina, no artigo 225, que cabe ao poder público proteger a fauna, vedadas as práticas que submetam os animais a crueldade. Conhecer a lei e denunciar os maus-tratos são formas de garantir esse direito.
Fontes: Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), artigo 32, com alterações das Leis nº 14.064/2020 e nº 15.150/2025; Constituição Federal, artigo 225.
Imagem de capa: Kaboompics.com / Pexels (Licença Pexels)
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