CBV emite nota após Justiça Desportiva suspender decisão a favor de Tifanny
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) recebeu, nesta sexta-feira (23/10), a decisão da Justiça estadual do Rio de Janeiro, que suspende a decisão favorável a jogadora Tifanny Abreu, do Osasco. Ela está proibida pela CBV de entrar em quadra porque a confederação aderiu a uma recomendação do Comitê Olímpico Internacional (COI) que impede a atuação de mulheres transexuais no esporte feminino profissional.
No entanto, após processo judicial ela havia sido liberada para jogar. Mas, essa nova decisão volta a proibir que a jogadora atue.
No texto, a entidade reitera que vai continuar cumprindo todas as decisões judiciais em relação ao processo. Além disso, ressaltou que que mantém o compromisso de respeito e dignidade com todas as atletas.
Confira a nota da CBV na íntegra:
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do Metrópoles
“A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informa que obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendendo, nesta sexta-feira (23), a decisão de primeira instância proferida em favor da atleta Tifanny Abreu.
O fundamento da decisão é o artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece que o Poder Judiciário só deve analisar ações sobre disciplina e competições esportivas depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Ao conceder o efeito suspensivo, o relator informou:
“Todavia, em análise preliminar, a mera urgência decorrente do calendário esportivo não parece suficiente, isoladamente, para afastar o requisito constitucional, sobretudo quando a parte interessada já submeteu a questão à Justiça Desportiva e dispõe de recurso próprio contra a decisão que indeferiu a medida liminar.
Com efeito, a negativa de tutela provisória por órgão da Justiça Desportiva não se confunde com o esgotamento das instâncias desportivas. Admitir que o indeferimento de medida liminar autorize, por si só, a imediata submissão da mesma pretensão ao Poder Judiciário pode implicar a transformação da jurisdição estatal em instância revisora de pronunciamentos interlocutórios desportivos, em aparente desconformidade com a sistemática estabelecida pelo art. 217, § 1º, da Constituição Federal.”
Pouco depois, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol concluiu o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026, impetrado pela atleta, e, por unanimidade, negou a ordem.
Com as duas decisões, a decisão anterior deixa de produzir efeitos e a atleta não tem condição de jogo.
A CBV reafirma que cumpriu integralmente a decisão anterior enquanto ela esteve em vigor, e seguirá cumprindo todas as determinações do poder judiciário e da justiça desportiva. A entidade mantém seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol”.
Entenda o caso
Em agosto, a CBV emitiu uma nota anunciando a decisão de cumprir a recomendação do COI e impedir a jogadora de entrar em quadra. Contudo, o caso foi parar na Justiça.
Confira:
“A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) foi comunicada de decisão do Juízo da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proferida às 19h12 de hoje, que deferiu em parte pedido de tutela formulado pela atleta Tifanny Pereira de Abreu.
Em cumprimento à ordem judicial, e por força dela, a atleta terá, em caráter excepcional e provisório, condição de jogo na partida da Supercopa Feminina 2026 de hoje, e na Superliga Feminina 2026/2027.
A medida é provisória e o próprio Juízo consignou que a questão permanece submetida à Justiça Desportiva, onde tramita o Mandado de Garantia nº 002/2026, e que reapreciará a tutela tão logo seja noticiado o julgamento definitivo daquele processo.
A CBV apresentará os recursos cabíveis e adotará as medidas necessárias para a reversão da decisão.
A CBV reitera seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas e repudia qualquer manifestação discriminatória”.
Na época, Tifanny Abreu se manifestou e classificou como um retrocesso a mudança adotada pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).
“É um enorme retrocesso na luta pelo reconhecimento e inclusão de todas as pessoas no esporte. Voltamos para uma forma vexatória, como se testavam as atletas nos anos 60 e 70. Estamos em 2026. Não podemos ter esse retrocesso jamais”, disse.
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