Carregando agora

Como funciona a Justiça Eleitoral na véspera e no dia da votação

Dedo digitando no teclado de uma urna eletrônica

Como funciona a Justiça Eleitoral na véspera e no dia da votação

Por trás de cada seção eleitoral existe uma grande operação. Conheça as etapas e as pessoas que fazem a eleição acontecer.

No dia da eleição, o eleitor chega à seção, confirma sua identidade e vota em poucos minutos. Mas, para que esse momento aconteça, a Justiça Eleitoral realiza um longo trabalho de preparação, que envolve milhares de pessoas e uma logística complexa. Entenda como funciona essa operação na véspera e no dia da votação.

A estrutura da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais, conforme o artigo 118 da Constituição Federal. Cada nível tem atribuições específicas na organização das eleições.

Os juízes eleitorais atuam nas zonas eleitorais e são responsáveis, entre outras tarefas, por coordenar as eleições em sua área, nomear os mesários e resolver questões que surgem durante a votação.

A preparação das urnas

Antes da eleição, as urnas eletrônicas passam por diversas etapas de preparação. Uma delas é a cerimônia de preparação, em que os sistemas oficiais são carregados nas urnas, que depois são lacradas. Essas cerimônias são públicas e podem ser acompanhadas por partidos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades fiscalizadoras.

Depois de preparadas, as urnas são guardadas e distribuídas aos locais de votação, muitas vezes em operações que envolvem transporte terrestre, fluvial e aéreo para alcançar comunidades distantes.

Os mesários

Os mesários são cidadãos convocados ou voluntários que trabalham nas seções eleitorais. Segundo o artigo 120 do Código Eleitoral, a mesa receptora é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral.

Entre as funções dos mesários estão:

  • preparar a seção e conferir os materiais;
  • verificar a identidade dos eleitores;
  • liberar a urna para cada eleitor votar;
  • registrar ocorrências;
  • encerrar a votação e emitir os documentos finais.

A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 98, garante aos mesários a dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, pelo dobro dos dias de convocação.

O Código Eleitoral também estabelece quem não pode ser nomeado mesário, como candidatos e seus parentes, além de membros de diretórios partidários.

A véspera da eleição

Na véspera, os materiais e as urnas são entregues aos locais de votação, que são preparados com a montagem das cabines e a organização das seções. As equipes da Justiça Eleitoral verificam a estrutura e se preparam para eventuais problemas.

O dia da votação

Antes da abertura

Os mesários chegam cedo para preparar a seção. Antes do início da votação, a urna imprime a zerésima, documento que comprova que não há nenhum voto registrado no equipamento.

Durante a votação

A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. Os mesários atendem os eleitores, verificam a identificação e liberam a urna. Há prioridade para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, entre outros grupos previstos.

Se a urna apresentar problema, há procedimentos previstos para substituí-la, sem comprometer os votos já registrados.

O encerramento

Às 17h, a votação é encerrada, e os eleitores que estiverem na fila recebem senha para votar. Ao final, a urna emite o Boletim de Urna, com os votos daquela seção, que é impresso, assinado e afixado na seção. Os dados são então transmitidos para a totalização.

Fiscalização

Partidos e federações podem credenciar fiscais para acompanhar a votação nas seções. O Ministério Público Eleitoral também atua na fiscalização do processo, e o eleitor pode denunciar irregularidades pelos canais oficiais, como o aplicativo Pardal.

Uma operação de todos

As eleições dependem do trabalho conjunto de servidores, juízes, mesários, forças de segurança e cidadãos. Conhecer essa estrutura ajuda a valorizar o processo democrático e a confiar nos procedimentos que garantem a segurança do voto.

Fontes: Constituição Federal, artigo 118; Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigo 120; Lei nº 9.504/1997, artigos 68 e 98; Tribunal Superior Eleitoral.

Imagem de capa: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Share this content:

Daniel Robles é estrategista digital e responsável pelo Blog Padrão. Instagram: @danielroblesoficial. Site oficial: danielrobles.com.br.

Desenvolvido por Angels Publicidade