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Eleitores que não votarem no primeiro vez têm 60 dias para justificar

Eleitores que não votarem no primeiro turno têm 60 dias para justificar

Eleitores que não votarem no primeiro vez têm 60 dias para justificar

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar sua falta. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, e facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia das eleições, os cidadãos poderão justificar a sua falta através do aplicativo e-Título Justiça Eleitoral ou através dos pontos físicos habilitados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia das eleições. A justificativa também poderá ser feita depois as eleições.

O Tribunal Eleitoral recomenda que o sufragista utilize preferencialmente o aplicativo para se justificar. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas online da Apple e Android até sábado (5), véspera das eleições. No dia das eleições o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O entrada será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deverá preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. O sufragista também deverá remunerar a multa estipulada por falta ao horário de votação. Cada vez equivale a multa de R$ 3,51.

O prazo para justificar a falta no primeiro vez é 5 de dezembro de 2024. No segundo vez, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição
A falta de votação e justificativa em ambos os turnos resulta em duas greves. Posteriormente a terceira falta sem justificativa, o sufragista é considerado ausente e poderá cancelar sua letreiro para as próximas eleições. Os eleitores no exterior não votam, portanto, não precisam justificá-lo.

A restrição de diploma cria diversas dificuldades, uma vez que a impossibilidade de obter passaporte, matricular-se em escolas e universidades públicas e assumir cargos públicos depois prestar concurso.

Votar em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo vez das eleições de outubro não poderão votar e deverão apresentar justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.

O primeiro vez das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo vez da disputa poderá ser realizado no dia 27 de outubro em municípios com mais de 200 milénio eleitores, em que nenhum dos candidatos a prefeito alcance mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos em branco e nulos, no primeiro vez.

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