ES regulamenta oferta gratuita de medicamentos à base de cannabis pelo SUS
O Governo do Espírito Santo regulamentou, nesta terça-feira (12), a distribuição gratuita de medicamentos à base de derivados da vegetal Cannabis sativa pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Por meio do Decreto nº 6.413-R, assinado pelo governador Ricardo Ferraço, o Executivo estabeleceu o funcionamento da Política Estadual de chegada ao canabidiol associado a outras substâncias, uma vez que o tetrahidrocanabinol (THC). A medida visa facilitar o tratamento contínuo, em caráter extraordinário, nas unidades de saúde públicas e privadas estaduais conveniadas, detalhando exigências médicas e protocolos administrativos.
Critérios para aprovação e chegada
A realização e o comitiva da novidade política estadual são de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Estado de Saúde. O decreto determina que somente poderão ser fornecidos ao Espírito Santo medicamentos com indicações clínicas registradas e produtos com autorização sanitária emitida pela Dependência Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa), de congraçamento com as Resoluções 753/2022 e 1.015/2026.
Para ter chegada aos compostos, o paciente ou seu representante permitido precisará encaminhar solicitação solene à Secretaria de Saúde. A solicitação deverá ser acompanhada de documentos pessoais, indicação terapia ambulatorial, exames e receita preenchida e assinada por médico. O órgão estadual poderá exigir, a qualquer momento, exames complementares e laudos médicos complementares, inclusive convocando o paciente para avaliações presenciais ou virtuais.
Se legalizado, o medicamento será fornecido pelo prazo supremo de seis meses a partir da primeira retirada. Posteriormente esse período, a solicitação poderá ser renovada mediante novidade avaliação técnica. O texto permitido proíbe terminantemente a doação, empréstimo, transferência, venda ou oferta de medicamentos a terceiros.
Grupo de Trabalho e definições técnicas
Para prometer a implementação adequada, o Departamento de Saúde estabelecerá um Grupo de Trabalho permanente enquanto a política estiver em vigor. Os associados, que assinarão um Termo de Confidencialidade e deverão provar exiguidade de conflitos de interesses, terão a função de desenvolver os critérios técnicos, os protocolos de atendimento e os fluxos de dispensação nas farmácias do SUS.
O grupo também organizará fóruns, palestras e simpósios para capacitar profissionais e conscientizar a sociedade. Especialistas com conhecimento renomado e associações sem fins lucrativos que apoiam pesquisas sobre cannabis podem ser convidados a participar de reuniões a título consultivo.
Obrigações médicas e interrupção do tratamento
O decreto estabelece regras rígidas para o controle farmacoterapêutico. O médico que prescrever o canabidiol será o responsável permitido por assinar um Termo de Justificação e Responsabilidade com o paciente, informando sobre os riscos, contraindicações e reações adversas. Outrossim, o profissional deverá notificar a Anvisa e o Núcleo Privativo de Vigilância Sanitária (NEVS) caso haja suspeita de reações adversas ou desvios na qualidade dos frascos fornecidos.
A distribuição estatal pode ser interrompida imediatamente se as avaliações técnicas demonstrarem que a eficiência do tratamento foi comprometida ou que a segurança do paciente está em risco. Nestes casos, o usuário será avisado do cancelamento e será obrigado a restituir o saldo restante do medicamento à unidade dispensadora.
Há também previsão de suspensão automática da política estadual caso o Governo Federalista passe a oferecer produtos à base de cannabis em programa vernáculo do SUS. Caso isso ocorra, prevalecerão os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
História legislativa e utilidade clínica
A atual regulamentação possibilita a implementação da Lei Estadual 11.968, que havia sido promulgada em 17 de novembro de 2023 por sanção tácita da Tertúlia Legislativa do Espírito Santo (Ales), posteriormente aprovação do Projeto de Lei 77/2023.
Segundo o Juízo Federalista de Medicina (CFM), o canabidiol (CBD) é um dos compostos da Cannabis sativa que não produz efeitos psicoativos. Nas últimas quatro décadas, estudos mostraram que a substância possui grande espectro farmacológico.
Na prática médica, os derivados são utilizados no tratamento de epilepsia, esquizofrenia, doença de Parkinson, Alzheimer, isquemia, diabetes, náuseas, cancro e impaciência, distúrbios do sono e do movimento, atuando também uma vez que analgésicos e imunossupressores. “O medicamento é eficiente no tratamento de mais de 25 doenças crônicas”, declarou o deputado estadual Pontífice Alves (Republicanos), responsável da lei, durante a tramitação da norma no Legislativo capixaba.
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