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Gilmar Mendes propõe súmula para proibir leis de grande impacto fiscal

Gilmar Mendes propõe súmula para proibir leis de grande impacto fiscal

Gilmar Mendes propõe súmula para proibir leis de grande impacto fiscal

O ministro Gilmar Mendes enviou nesta quarta-feira (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), Edson Fachin, proposta sumária para estabelecer o entendimento da Golpe sobre a aprovação das agendas petardo pelo Congresso Vernáculo.

A proposta se baseia em julgamentos sobre o tema e visa solidar o entendimento de que são inconstitucionais leis que concedem benefícios fiscais sem indemnização financeira.

A medida foi proposta depois que o ministro da Quinta, Darío Durigan, se reuniu com os dois ministros para mostrar sua preocupação com a aprovação de matérias de grande impacto fiscal pelo Congresso.

O documento é uma tese jurídica que deve orientar as decisões sobre ações em todo o país que abordam o aumento dos gastos. O entendimento também deve ser levado em conta nos atos normativos dos Três Poderes nas esferas federalista, estadual e municipal.

“O cláusula 113 da Lei das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se à União, aos estados, ao Região Federalista e aos municípios, sendo inconstitucional qualquer lei ou ato normativo que crie ou altere despesas obrigatórias, conceda benefícios fiscais ou implique repúdio de receitas sem prévia estimativa do impacto orçamentário e financeiro, muito porquê sem indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.diz o texto resumido.

Caberá a Fachin agendar o julgamento da tese, que deverá ser avaliada pelos demais ministros da Golpe e poderá ser modificada.

Na semana passada, o Senado aprovou uma “agenda petardo”, que poderá ter um impacto significativo nas contas do governo federalista.

Os senadores autorizaram a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por acontecimentos climáticos e geopolíticos, porquê a guerra no Irã.

O impacto da aprovação poderá chegar a R$ 140 bilhões em dez anos.

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