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Justiça aprova projeto que aumenta pena para feminicídio em até 40 anos

Justiça aprova projeto que aumenta pena para feminicídio em até 40 anos

Justiça aprova projeto que aumenta pena para feminicídio em até 40 anos

A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que aumenta e inclui outros agravantes da pena de feminicídio.

Agora, a material irá para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para sanção ou veto.

A medida havia sido aprovada no Senado em dezembro de 2023.

Pelo texto, o violação constaria em item específico, ao invés de ser homicídio qualificado porquê é atualmente. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de prisão aumentará para 20 a 40 anos.

Segundo a relatora do caso, deputada Gisela Simona (União-MT), a proposta contribuiu para aumentar a proteção das vítimas de violência.

“A geração do violação independente de feminicídio é uma medida necessária não só para dar visibilidade a esta forma extrema de violência contra a mulher, mas também para substanciar o combate a oriente violação bárbaro e permitir uniformizar a informação sobre as mortes. das mulheres no Brasil”Simona avalia.

Fatores agravantes
Os novos agravantes que podem aumentar a pena são o homicídio da mãe ou responsável pela pessoa com deficiência e quando o violação envolver:

  • uso de veneno, incêndio, explosivos, asfixia, tortura ou outros meios cruéis;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou impossibilite a resguardo do ofendido;
  • e uso de arma de incêndio para uso restrito ou proibido.

Lei Maria da Penha
O projeto também aumenta a pena para os condenados pela Lei Maria da Penha que descumprirem medida de proteção à vítima.

Isso afetaria uma pessoa condenada por lesões de violência doméstica, que fosse transferida para o regime semiaberto e pudesse trespassar da prisão durante o dia, e abordasse a vítima quando proibido por ordem judicial, por exemplo.

A pena para o violação de violação da medida de proteção passa de reclusão de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.

Violência doméstica e familiar
Existem também novas restrições para presos por crimes que envolvam violência doméstica e familiar ou desprezo ou discriminação contra o regime da mulher.

Quando um recluso ameaçar ou cometer novos atos de violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, será transferido para um núcleo penitenciário distante do lugar de residência da vítima.

No caso de progressão de regime, em vez de ser necessário satisfazer 50% da pena no regime fechado para poder passar para o regime semiaberto, deverá ser cumprido 55% da pena se a pena for por feminicídio.

Isso se aplicará a réus primários e não haverá liberdade condicional.

Caso o recluso utilize alguma saída autorizada do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá racontar com visitas conjugais ou conjugais.

nascente da materia

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