Justiça aprova projeto que aumenta pena para feminicídio em até 40 anos
A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que aumenta e inclui outros agravantes da pena de feminicídio.
Agora, a material irá para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para sanção ou veto.
A medida havia sido aprovada no Senado em dezembro de 2023.
Pelo texto, o violação constaria em item específico, ao invés de ser homicídio qualificado porquê é atualmente. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de prisão aumentará para 20 a 40 anos.
Segundo a relatora do caso, deputada Gisela Simona (União-MT), a proposta contribuiu para aumentar a proteção das vítimas de violência.
“A geração do violação independente de feminicídio é uma medida necessária não só para dar visibilidade a esta forma extrema de violência contra a mulher, mas também para substanciar o combate a oriente violação bárbaro e permitir uniformizar a informação sobre as mortes. das mulheres no Brasil”Simona avalia.
Fatores agravantes
Os novos agravantes que podem aumentar a pena são o homicídio da mãe ou responsável pela pessoa com deficiência e quando o violação envolver:
- uso de veneno, incêndio, explosivos, asfixia, tortura ou outros meios cruéis;
- traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou impossibilite a resguardo do ofendido;
- e uso de arma de incêndio para uso restrito ou proibido.
Lei Maria da Penha
O projeto também aumenta a pena para os condenados pela Lei Maria da Penha que descumprirem medida de proteção à vítima.
Isso afetaria uma pessoa condenada por lesões de violência doméstica, que fosse transferida para o regime semiaberto e pudesse trespassar da prisão durante o dia, e abordasse a vítima quando proibido por ordem judicial, por exemplo.
A pena para o violação de violação da medida de proteção passa de reclusão de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.
Violência doméstica e familiar
Existem também novas restrições para presos por crimes que envolvam violência doméstica e familiar ou desprezo ou discriminação contra o regime da mulher.
Quando um recluso ameaçar ou cometer novos atos de violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, será transferido para um núcleo penitenciário distante do lugar de residência da vítima.
No caso de progressão de regime, em vez de ser necessário satisfazer 50% da pena no regime fechado para poder passar para o regime semiaberto, deverá ser cumprido 55% da pena se a pena for por feminicídio.
Isso se aplicará a réus primários e não haverá liberdade condicional.
Caso o recluso utilize alguma saída autorizada do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá racontar com visitas conjugais ou conjugais.
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