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Lei de Acesso à Informação: como pedir dados ao poder público

Arquivos de gavetas metálicas sob estantes com livros antigos

Foto: Imagem: Element5 Digital / Pexels (Licença Pexels)

Lei de Acesso à Informação: como pedir dados ao poder público

Qualquer pessoa pode pedir informações a órgãos públicos, sem precisar explicar o motivo. Veja como fazer o pedido e quais são os seus direitos.

Quanto o município gastou com merenda escolar? Quantos médicos atendem no posto de saúde do bairro? Quais contratos a prefeitura firmou no último ano? Perguntas como essas podem ser respondidas com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei nº 12.527, de 2011. Ela garante a qualquer cidadão o direito de solicitar informações ao poder público.

O que é a LAI

A Lei de Acesso à Informação regulamenta o direito, previsto na Constituição Federal, de acesso às informações públicas. Ela vale para órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, além de outras instituições previstas na lei, como entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, em relação a esses recursos.

O princípio central é que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção.

Quem pode pedir

Segundo o artigo 10 da lei, qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações, por qualquer meio legítimo. O pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação desejada.

A lei também determina que não podem ser feitas exigências que inviabilizem a solicitação e que são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos do pedido de informações de interesse público. Ou seja, o cidadão não precisa explicar por que quer a informação.

Como fazer o pedido

Os órgãos públicos devem oferecer formas de receber pedidos, inclusive pela internet. Os caminhos mais comuns são:

  • Fala.BR: plataforma do governo federal para pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria. Muitos estados e municípios também utilizam a plataforma;
  • portais de transparência de estados e municípios, com sistemas próprios de pedidos;
  • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), de forma presencial, nos órgãos públicos.

Ao fazer o pedido, seja claro e específico. Em vez de perguntar “quanto a prefeitura gasta com saúde?”, prefira algo como “qual foi o valor total pago em contratos de manutenção das unidades básicas de saúde no ano passado?”.

Prazos de resposta

Segundo o artigo 11 da lei, o órgão deve conceder o acesso imediato à informação disponível. Quando isso não for possível, deve, em prazo não superior a 20 dias:

  • informar a data, o local e o modo de acesso à informação;
  • indicar as razões da recusa, total ou parcial; ou
  • comunicar que não possui a informação e, se souber, indicar o órgão que a detém.

Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, com aviso ao requerente.

É gratuito?

Pelo artigo 12, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Pode ser cobrado apenas o valor necessário para cobrir o custo de reprodução de documentos, quando houver.

E se o pedido for negado?

Se o acesso for negado, o cidadão pode recorrer. Segundo o artigo 15 da lei, o recurso deve ser apresentado em até 10 dias a contar da ciência da decisão e é dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que negou o pedido. Dependendo da esfera e do órgão, há outras instâncias de recurso.

Informações sigilosas e pessoais

A LAI prevê exceções. Algumas informações podem ser classificadas como sigilosas por um período determinado, quando sua divulgação puder colocar em risco, por exemplo, a segurança da sociedade ou do Estado. Informações pessoais, relacionadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, também têm proteção específica.

Transparência ativa

Além de responder a pedidos, os órgãos públicos têm o dever de divulgar, por iniciativa própria, informações de interesse coletivo, como estrutura organizacional, repasses, despesas, licitações e contratos. Essa é a chamada transparência ativa, normalmente disponível nos portais de transparência.

Um instrumento da cidadania

A Lei de Acesso à Informação é uma ferramenta poderosa para fiscalizar o uso do dinheiro público, acompanhar políticas públicas e participar da vida da comunidade. Usá-la é um direito de todos.

Fontes: Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), artigos 10, 11, 12 e 15; Controladoria-Geral da União, plataforma Fala.BR.

Imagem de capa: Element5 Digital / Pexels (Licença Pexels)

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Daniel Robles é estrategista digital e responsável pelo Blog Padrão. Instagram: @danielroblesoficial. Site oficial: danielrobles.com.br.

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