O STF poderá julgar nesta quarta se as Testemunhas de Jeová podem realizar cirurgias sem transfusão de sangue
O Supremo Tribunal Federalista (STF) poderá julgar, nesta quarta-feira (18), os recursos que discutem se, por motivos de convicções religiosas, as Testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico e se subordinar a cirurgias sem transfusões de sangue.
Ou por outra, o julgamento deve ser concluído no qual definiu que o governo deve tomar medidas para prometer cuidados de saúde às pessoas trans e travestis de harmonia com o gênero com o qual os pacientes se identificam.
Mas, antes de se aprofundar nas questões, os ministros deverão preparar a tese sobre a emprego do harmonia de não persecução penal, espécie de negociação no processo penal entre o Ministério Público e os investigados.
Na quinta-feira (19), a Namoro concentra sua atenção em uma questão econômica com impacto nos cofres públicos: a ação que discute a validade do mecanismo de restituição de secção dos tributos às empresas exportadoras, no contextura do programa Reintegra. A repercussão fiscal para o governo é da ordem de R$ 49,9 bilhões, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Inferior estão os destaques da agenda do Supremo Tribunal Federalista.
Escopo da ANPP
O primeiro ponto da ordem do dia é a decisão sobre o contextura de emprego do harmonia de não persecução criminal (ANPP).
O mecanismo foi incluído na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019. Por meio do sistema, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um harmonia no qual ele confessa o violação, nas situações em que o violação é cometido. sem violência ou ameaço grave e tem pena mínima subalterno a 4 anos.
Ao selar o entendimento, o investigado compromete-se a reparar o dano cometido. Em troca, o MP poderá mandar a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multa ou outras condições.
O plenário definirá se a ANPP poderá ser aplicada de forma retroativa, ou seja, a processos criminais instaurados antes da lei que instituiu o mecanismo.
O Supremo Tribunal abordará as seguintes questões:
- O harmonia pode ser oferecido em processos que já estavam em curso antes da inclusão do favor na legislação penal? É verosímil infligir retroativamente a norma em favor do réu?
- Será favorável oferecer um harmonia mesmo nos casos em que o arguido não tenha confessado anteriormente – durante a investigação e no processo penal?
No dia 7 de agosto, os ministros trataram do objecto. Analisaram o caso específico que motivou a discussão, mas deixaram para depois a proposta de tese que orientará as decisões nos tribunais inferiores.
liberdade religiosa
O plenário também poderá considerar recursos que discutam se, por motivos de persuasão religiosa, as Testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico e se subordinar a cirurgias sem transfusões de sangue.
A discussão envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, uma vez que saúde, distinção humana, legitimidade, liberdade de consciência e crença.
Os casos têm impacto universal, ou seja, a decisão do plenário se aplicará a processos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores.
O julgamento começou no dia 8 de agosto, com os participantes apresentando argumentos em dois casos.
Saúde das pessoas trans
O Supremo Tribunal deve anunciar o resultado da decisão que determinou que o Poder Público deve tomar medidas para prometer assistência à saúde às pessoas trans e travestis de harmonia com o gênero com o qual os pacientes se identificam.
Entre as medidas estão:
- adaptação do sistema SUS, para permitir o agendamento de exames e consultas para todas as especialidades, independentemente do sexo da pessoa, evitando procedimentos burocráticos que possam promover constrangimento ou dificuldade de chegada às pessoas trans;
- que as mudanças não devem se limitar ao agendamento de consultas no SUS. Ou seja, aplicam-se a todos os sistemas de informação da rede pública, de forma a permitir à população trans pleno chegada, em paridade de condições, às ações e serviços de saúde;
- que a secretaria informe as secretarias estaduais e municipais de saúde sobre as adequações realizadas nos sistemas de informação do SUS, e também dê suporte à transição dos sistemas locais.
A deliberação do caso ocorreu no plenário virtual do final de junho, mas os ministros deverão proclamar presencialmente o resultado, estabelecendo um resumo de suas conclusões.
Violação do sigilo de dados da Internet em investigações
Ainda nesta quarta, os ministros poderão rejulgar recurso que discute se a Namoro pode mandar a violação do sigilo de dados telemáticos (relacionados à Internet) de pessoas indeterminadas em investigações criminais. Ou seja, acessar dados de outras pessoas que não necessariamente estão sob investigação.
O caso começou a ser deliberado em setembro do ano pretérito, no envolvente virtual. Antes de deixar a Namoro, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, votou em prol de considerar inválida a transferência de dados de forma genérica.
O debate tem uma vez que base as investigações sobre as mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.
A questão surgiu quando o caso ainda tramitava na justiça estadual, antes do progresso da investigação que levou à prisão dos mandantes e ao envio do caso ao Supremo, onde tramita atualmente o processo contra os acusados.
reembolso de impostos
Na quinta-feira os ministros analisarão as agendas fiscais. Entre elas, as ações que discutem as regras para restituição de secção dos tributos pagos pelas empresas exportadoras participantes do Regime Próprio de Reintegração de Valores Fiscais (Reintegra). O impacto para o governo é de R$ 49,9 bilhões.
O Reintegra é um favor outorgado pelo Tesouro Federalista que permite às empresas do setor restabelecer secção do quantia proveniente do pagamento de impostos em toda a prisão produtiva. A restituição varia de 0,1% a 3% das receitas provenientes das exportações.
Os processos foram apresentados pela Confederação Vernáculo da Indústria e pelo Instituto Aço Brasil. A discussão envolve a possibilidade de o governo resolver, por decreto, qual será o percentual de restituição, dentro dos limites estabelecidos em lei.
A CNI e o instituto sustentam que a atuação do governo viola princípios constitucionais, uma vez que segurança jurídica, livre concorrência, livre iniciativa e paridade.
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